O Ministério Público Eleitoral (MPE) aguarda apenas a remessa e a publicidade da lista com os gestores públicos que tiveram suas contas rejeitadas nos últimos cinco anos para acioná-los, ou seja, impugnar o pedido de registro de candidaturas. A lista será repassada ao Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE/MT) e divulgada pelo próprio Tribunal de Contas do Estado (TCE).
“Assim que se concluem as convenções e se abre os prazos para pedido de registro que se encerra no próximo dia 5, o Ministério Público passa há ter cinco dias para impugnar aqueles que pretendem se candidatar, mas que devem a Justiça”, frisou o promotor Marcos Machado.
Ele ponderou que nesta questão que envolve os ex-gestores públicos, existe uma previsão legal, que é o parágrafo 5º do artigo 11 da Lei nº. 9.504/97 (Lei das Eleições), que determina aos partidos e coligações solicitarem à Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos até as 19 horas do dia 5 de julho do ano em que se realizarem as eleições.
Até está data, os Tribunais e Conselhos de Contas deverão tornar disponíveis à Justiça Eleitoral relação dos que tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível do órgão competente, ressalvados os casos em que a questão estiver sendo submetida à apreciação do Poder Judiciário, ou que haja sentença judicial favorável ao interessado.
“Existe a previsão legal tanto para se impugnar o candidato como para não adotar providências no caso daqueles que ingressaram na Justiça e obtiveram uma decisão tentando anular o julgamento de suas contas ou comprovar que não houve dolo, má fé e outros crimes”, acrescentou o promotor Marcos Machado.
A lista dos ocupantes de cargos ou funções públicas que tiveram suas contas rejeitadas está pronta e segundo o conselheiro e presidente do Tribunal de Contas, conselheiro Antônio Joaquim será disponibilizada hoje, 3, para a Justiça Eleitoral e no site da instituição, no endereço da internet
Nas eleições de 2006, vários foram os políticos que tiveram seus nomes relacionados na “Lista Suja” do TCE, sendo que em alguns casos, houve decisões da Justiça Comum, posterior à divulgação da lista que suspenderam os efeitos da decisão do TCE e mantendo as candidaturas dos mesmos. Nestes casos houve recursos para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que já cassou alguns que voltaram a recorrer das decisões contrárias.