Em um mesmo dia, a Prefeitura de Planalto da Serra realizou todo o processo licitatório para contratação de serviços de locação de veículo. A reserva de empenho, o parecer contábil e jurídico, a autorização na modalidade carta convite, a publicação do edital e a entrega do convite aos participantes foram todos feitos no dia 12 de fevereiro de 2009. Em função dessas e outras irregularidades, o Ministério Público Estadual (MPE) propôs ação civil pública contra o prefeito de Planalto da Serra, Denio Peixoto Ribeiro, por improbidade administrativa. Além dele, também foram acionados o empresário Zesivon de Souza Queiroz e o funcionário público Usiel da Silva Laranjeira.
Na ação, o Ministério Público requer o ressarcimento integral do dano causado ao patrimônio público, além da perda da função pública e pagamento de multa civil. “Na mesma data em que o pedido de locação de um veículo foi feito, toda a máquina administrativa se movimentou com tamanha rapidez e eficiência que garantiu todo o trâmite procedimental até a efetiva entrega dos convites licitatórios. Se os participantes declararam residir em Cuiabá e Várzea Grande, como então receberam os convites licitatórios na mesma data em que foi publicado o edital?” questionou o MP.
Além disso, não houve publicidade no referido procedimento, pois o edital foi publicado apenas no mural da Prefeitura. “Se não houve publicidade como os participantes souberam do certame? E como assinaram o recebimento do convite de licitação na mesma data em que foi publicado o edital? As irregularidades apontadas demonstram de maneira cristalina que houve fraude na licitação. Não é crível que todo procedimento licitatório, desde o pedido de contratação do serviço, ocorra em um só dia”. Segundo MP, os requeridos, em conluio “fabricaram” o processo licitatório 013/2009, onde Zesivon Souza Queriroz foi o vencedor.
O MP ressaltou ainda outra irregularidade apurada na gestão do prefeito municipal. No ano de 2008, a administração pública de Planalto da Serra contratou os serviços de locação de veículo do empresário citado sem licitação, repassando ao mesmo a quantia de R$ 42 mil por meio de empenhos em seu nome. “Concomitantemente, o prefeito autorizou o pagamento de outros seis empenhos no valor de R$ 34 mil pelo pagamento dos serviços de locação do mesmo caminhão à pessoa de Afonso Pereira da Silva, que afirma nunca ter contratado com a Prefeitura”, consta na ação.
O MP ressaltou que, embora nos empenhos conste o nome de Afonso Pereira da Silva como credor, o CPF inscrito no documento é de titularidade de Zesivon Souza Queiroz. “Pode-se apurar que o sr Afonso é uma pessoa humilde, de pouca instrução e parcos recursos financeiros, que foi contratado pela prefeitura como agente de serviços gerais nos anos de 2008 e 2009. Ele foi utilizado como “laranja” para justificar o pagamento de altos valores mensais pela locação de um caminhão”.
Segundo o Ministério Público, “a ação tem por escopo promover a condenação dos demandados nas sanções civis e políticas previstas na Lei Federal 8.429/92, pela prática de ato e improbidade administrativa consistente na violação dos princípios da legalidade, impessoalidade, probidade e moralidade administrativas, bem como procedimento formal, inerentes a todo e qualquer processo de licitação com a realização de contratações diretas em discordância com a Lei federal nº 8.666/93”.
Na ação, o Ministério Público também requer à Justiça a suspensão dos direitos políticos de todos os requeridos pelo prazo de três a cinco anos e proibição de contratarem com o poder público ou receberem benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócia majoritária, pelo prazo de três anos.