Um mandado de segurança preventivo foi apresentado nesta terça-feira ao Tribunal de Justiça, assinado pelo procurador de Justiça, Paulo Prado, e mais oito promotores, contra a indicação do deputado Humberto Bosaipo (DEM) para a vaga do conselheiro Ubiratan Spinelli, no Tribunal de Contas do Estado. A ação visa impedir o governador Blairo Maggi ou o vice Silval Barbosa, no exercício do cargo, e também o presidente da Assembléia Legislativa, deputado Sérgio Ricardo (PR), de executarem os atos que possam conduzir Bosaipo ao cargo vago.
“Acontece que o deputado Humberto de Melo Bosaipo não pode ser conselheiro do Tribunal de Contas. O referido parlamentar não preenche os requisitos legais exigidos para a investidura no cargo de conselheiro do Tribunal de Contas” – diz o mandado de segurança, ao relatar que, baseado em informações da imprensa, “tudo já está previamente combinado e devidamente acertado dentro da Assembléia Legislativa e no Executivo Estadual” para que os próximos conselheiros do TCE sejam Humberto Bosaipo e Waldir Teis.
Paulo Prado e os promotores Roberto Turin, Célio Furio, Miguel Slhessarenko, Alexandre Matos Guedes, Ezequiel Borges de Campos, Ana Luiza Peterlini de Souza, Carlos Eduardo Silva e Clóvis de Almeida Júnior sustentam que “Bosaipo não preenche os requisitos da idoneidade moral e reputação ilibada necessários à investidura no cargo de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso”. Explica que pesam contra o deputado “sérias e fundadas acusações acerca da prática de atos de improbidade administrativa com danos de grande monta ao erário”. Bosaipo também é acusado de prática de crimes como peculato e formação de quadrilha.
Segundo o Cartório Distribuidor de Cuiabá, órgão de controle processual do Judiciário, foram distribuídas e estão em tramitação contra o parlamentar um total de 50 ações cívis públicas, todas propostas pelo Ministério Público Estadual. As ações equivalem ao período em que Humberto foi presidente e 1º secretário da Assembléia Legislativa. Bosaipo é acusado de fraudar licitações, desviar e apropriar-se indevidamente de dinheiro público. “Essas ações buscam, além da condenação por improbidade adminstrativa, o ressarcimento de danos ao erário que já tototalizam mais de R$ 97 milhões” – diz a ação.
Prado e promotores enfatizam que a indicação e conseqüente investidura de Humberto no cargo de conselheiro do Tribunal de Contas, “desrespeita a Constituição, é potencialmente lesiva ao erário e à respeitabilidade das instituições, em especial à respeitabilidade do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso”.