O Ministério Público do Estado informou, esta manhã, que mais 10 municípios foram acionados por flexibilizarem o porte de arma de fogo para atirador desportivo e integrantes de entidades desportivas – Matupá, Sorriso, Nova Mutum, Alta Floresta, Brasnorte, Nova Bandeirantes, Água Boa, Sapezal, Pontes e Lacerda e Paranaíta. Até o momento, a Procuradoria-Geral de Justiça já ingressou com 32 ações contra leis municipais que tratam desse tema, incluindo Sinop, Tangará da Serra e Guarantã do Norte.
O MP argumenta que as normas municipais criaram presunção quanto ao risco da atividade de atirador desportivo. “Nos termos da lei, basta que o requerente apresente simples prova de cadastro a uma entidade de desporto e o registro da arma para que venha a obter, automaticamente, autorização para porte, pois há presunção automática de “risco da atividade” e da “efetiva necessidade de porte de armas de fogo” por atiradores desportivos, de forma que elasteceu indevidamente os requisitos para a obtenção da autorização concedida a título excepcional pela Polícia Federal”, explicou o procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges Pereira.
Segundo ele, as referidas normas suprimiram uma das condições previstas no Estatuto do Desarmamento, facilitando a obtenção de autorização para o porte e flexibilizando norma federal de controle de circulação de armas. Além disso, ocorreu usurpação por usurpação da competência legislativa da União para dispor sobre direto penal e material bélico (armamentos).
O MP menciona que o pleno do Supremo Federal já manifestou, em outros julgamentos, entendimento de que porte de arma de fogo é temática afeta à segurança nacional e, com base no princípio da predominância do interesse, declarou a competência privativa da União para legislar sobre a matéria.
Embora a posse de arma de fogo seja permitida àqueles que comprovem o cumprimento dos requisitos legais, o porte de arma – ou seja, a possibilidade de circulação com a arma fora do ambiente residencial ou profissional — é, em regra, proibido no Brasil, conforme o art. 6º, caput, do Estatuto.
O MP questiona a lei estadual 11.840/22, que trata do mesmo tema e a ação será analisada pela desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho, informa a assessoria.