O procurador geral do Ministério Público, Paulo Roberto Jorge do Prado, baixou portaria hoje suspendendo as férias dos promotores eleitorais em Mato Grosso. A procuradoria justifica que a medida é necessária para regular funcionamento das funções eleitorais
e considerando que os prazos para propositura de algumas ações eleitorais poderão ocorrer até o último dia previsto para a diplomação dos eleitos – 18 de dezembro de 2008.
Os promotores de Justiça designados para as funções eleitorais de atuação, dentre outros, nos procedimentos eleitorais de registro de candidatos, propaganda político-eleitoral e atuação na fiscalização da prestação de contas, não poderão gozar férias nos 3 meses que antecedem a eleição, até o dia 18 de dezembro. Prado também decidiu que
ficam suspensas as férias dos promotores eleitorais já eventualmente deferidas para o referido período.