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MP requer anulação de contratos temporários em secretaria de Cuiabá

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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso requereu nesta terça-feira, por meio de ação civil pública proposta contra o prefeito de Cuiabá, Wilson Santos, e o secretário municipal Luiz Soares, a anulação das contratações de serviços de profissionais da área de saúde. O MP também quer ter acesso a relação de todos os contratos temporários (por prazo determinado) firmados. A iniciativa visa acabar com este tipo de contratação e garantir a nomeação dos aprovados em concurso público.

De acordo com o autor da ação, promotor de Justiça Célio Fúrio, o município de Cuiabá vem, há vários anos, realizando contratações temporárias irregulares na área de saúde. Em 2005, o Ministério Público firmou um termo de ajustamento de conduta com o município, que chegou a realizar concurso público para preenchimento de vagas na área de Saúde, mas o problema não foi resolvido, pois as contratações temporárias continuaram sendo efetivadas. Na ocasião, foi proposta uma ação civil pública de responsabilidade por atos de improbidade administrativa contra a administração municipal.

Conforme o promotor de Justiça, na época em que a ação foi proposta, Luiz Soares também estava à frente da Secretaria Municipal de Saúde. “Ao que parece e tudo indica, o atual secretário de saúde faz da ilegalidade um modo de gestão”, alfinetou o representante do Ministério Público.

No ano passado, após receber novas denúncias sobre contratações irregulares na Secretaria de Saúde em Cuiabá, o Ministério Público instaurou outros procedimentos investigatórios sobre o tema. Desde então, a Promotoria de Justiça vem tentando obter informações oficiais sobre o número exato de contratações temporárias, mas as solicitações do Ministério Público não foram atendidas pelo chefe do Executivo municipal. Por outro lado,

Além de questionar o uso indiscriminado de contratações temporárias pelo município de Cuiabá, a 12ª Promotoria de Justiça do Núcleo de Patrimônio Público também ressalta na ação civil pública proposta nesta terça-feira, que nem sempre as contrações são destinadas às áreas fins.

”A grande maioria dos contratados temporários sequer presta atendimento na área de saúde, ao contrário, trabalham em atividades meio, dentro dos setores administrativos da referida Secretaria Municipal de Saúde”, reclamou Fúrio.

Para o Ministério Público, a prestação de serviços médicos e odontológicos, não podem ser incluídas entre os motivos de contratação por prazo determinado. Tal prática afronta os princípios constitucionais da administração pública e ofende o direito subjetivo dos aprovados em concurso público de assumirem seus cargos efetivos.

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