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MP recomenda perda de mandato de deputado Rabello por infidelidade

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Em suas alegações finais, o Ministério Público Eleitoral recomendou à Justiça a perda do mandato do deputado estadual Walter Rabello por infidelidade partidária. Alega que não ficou comprovada no processo a justa causa alegada pelo parlamentar para desfiliação do PMDB e posterior adesão ao PP.

Em parecer assinado pela procuradora regional eleitoral substituta Léa Batista de Oliveira, o Ministério Público Eleitoral alega que a tese de justa causa não ficou comprovada pelo parlamentar e nem nos depoimentos das testemunhas de defesa de Walter Rabello. Com a manifestação da procuradora, o processo deve ser julgado no pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) nos próximos dias.

“Em face de tudo exposto na inicial, considerando as provas carreadas aos autos pelo próprio requerido Walter Rabello, bem como o depoimento das testemunhas, não temos dúvida em afirmar e defender que a perda de mandato merece ser provida”, diz trecho das alegações finais assinadas pela procuradora.

Segundo Léa Batista, Rabello, pré-candidato a prefeito de Cuiabá, não conseguiu comprovar o suposto desvio reiterado de programa e nem a grave discriminação pessoal apontada. “Vê-se, a partir das afirmações do requerido, que os fatos se enquadram nas disputas e descontentamento normais dos partidos”, completa a procuradora.

Nas suas alegações finais, Rabello volta a alegar que teria deixado o PMDB porque a sigla mudou sua linha programática e estaria negociando apoio à reeleição do prefeito Wilson Santos (PSDB), enquanto falava publicamente de candidatura própria. Diz também ter sido discriminado e excluído de reuniões da executiva regional, apesar de ter lugar garantido assim como os demais deputados da sigla. O deputado e também apresentador de TV Roberto França (sem partido) sustentou a mesma tese em depoimento, assim como as demais testemunhas de Rabello (Genilton Nogueira e Ricardo Monteiro).

Walter Rabello deixou o PMDB em 14 de setembro do ano passado, bem depois da data a partir da qual é exigida a fidelidade partidária para cargos proporcionais (vereadores, deputados estaduais e federais), ou seja, 27 de março. Para majoritários, o marco temporal é 16 de outubro. O Ministério Público foi o autor do pedido de cassação de Rabello com base na resolução que estabeleceu a fidelidade.

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