Seis decretos editados pelo Município de Guarantã do Norte são objetos de questionamento pelo Ministério Público do Estado em ação direta de inconstitucionalidade e o procurador-geral de Justiça, Deosdete Cruz Júnior, argumenta que a prefeitura editou decretos para aumentar valores de tributos e que a matéria somente poderia ter sido tratada em lei, no sentido formal. Relatório técnico do Centro de Apoio Operacional do MP aponta que, comparando-se os valores definidos pelos decretos com a tabela e planta genérica de valores, em 2018 o aumento foi de 5,57%, em 2019 (4,48%), 2020 (5,45%), 2021 (10,16%) e 2022 (5,93%).
O procurador manifesta que os decretos foram editados em seis anos seguidos, de 2018 a 2023 e houve ação semelhante em 2017, em razão da edição de decreto para definição de valores unitários por metro quadrado de terrenos, sem a observância do processo legislativo. “Trata-se, a toda evidência, de verdadeiro aumento do valor venal dos imóveis situados em Guarantã do Norte por meio de decreto municipal, e não simples atualização de valores, posto que os novos valores se mostraram superiores aos índices de correção monetária”, diz o MP, na ação.
Nele requer, além da declaração de inconstitucionalidade, que o judiciário que determine ao município a apuração dos valores cobrados de maneira indevida e a programação para a devolução ao contribuinte até o final do exercício financeiro de 2026, mediante compensação com os novos tributos municipais.