O Ministério Público Eleitoral notificou associações e sindicatos empresariais dos municípios de Tangará da Serra e Rondonópolis para que declarem à Justiça Eleitoral as doações feitas aos partidos políticos e candidatos. Os empresários também devem acompanhar a prestação de contas, com o objetivo de verificar se as doações foram devidamente registradas. As notificações recomendatórias foram encaminhadas hoje.
No documento, os promotores eleitorais Ari Madeira Costa, de Rondonópolis e Renée do Ó Souza, de Tangará da Serra, ressaltam que os empresários não devem apoiar partidos ou candidatos envolvidos em casos de corrupção – Ficha Limpa. “É necessário que conheçam o histórico dos candidatos ou partidos que pretendem apoiar, de modo a não financiar políticos ou partidos que comprovadamente tenham se envolvido em episódios de corrupção anteriormente”, consta em um dos trechos.
Os empresários devem realizar as doações somente para comitês financeiros devidamente registrados, até cinco dias após sua constituição, nos órgãos da Justiça Eleitoral. “Recomenda-se, ainda, que sejam realizadas cobranças ao candidato apoiado quanto a um compromisso público contendo propostas claras e metas quantificadas, especialmente em relação às políticas sociais e ambientais para os municípios em que concorre ao cargo eleitoral”, explicou Ari Madeira.
Segundo ele, caso a divulgação da doação não seja do interesse da empresa, a melhor opção é não doar. “O financiamento das campanhas políticas é um ponto nevrálgico das democracias modernas. Os recursos gastos por partidos e candidatos durante o processo eleitoral podem tanto servir para fortalecer os partidos políticos e informar os cidadãos sobre as diferentes propostas que estão em jogo quanto ter o efeito perverso de envenenar o processo eleitoral e minar a integridade dos futuros representantes”.
Para os promotores, os doadores de campanhas eleitorais são frequentemente apontados como responsáveis pela omissão de doações na prestação de contas, preferindo que suas contribuições não sejam reveladas. “Existem muitos casos de pessoas físicas e jurídicas do setor privado que optam por doar recursos para o “caixa dois” por temerem ter seu nome associado a escândalos de corrupção ou a políticos com mau desempenho de suas funções; por temerem retaliações caso seu candidato perca a eleição e seu adversário político seja eleito; e por utilizarem recursos do “caixa dois” da empresa para financiar o “caixa dois” das campanhas, entre outros motivos”.
Na notificação, o MPE alerta, ainda, que o financiamento de candidaturas realizado sem a devida reflexão aumenta o risco de dependência entre o candidato e seu financiador, muitas vezes, pela própria estrutura de financiamento de campanhas no Brasil. “A legislação brasileira prevê um limite do faturamento bruto do ano anterior à eleição para as empresas (2%) ou pessoas físicas (10%) que desejarem doar dinheiro para partidos ou candidatos, mas não estipula limites para o montante que um candidato pode receber de uma mesma empresa; isto é, podem existir situações em que um candidato tenha até 100% de seus recursos recebidos de uma única pessoa. A situação não é ilegal, mas pode levar a indagações sobre a atuação futura do candidato, se eleito”.