Para o Ministério Público Estadual, cabe a Justiça Comum e não a Militar julgar o pedido de habeas corpus impetrado pela Defensoria Pública, visando o trancamento do inquérito que está sendo conduzido pela Polícia Judiciária Civil referente à morte por afogamento do soldado alagoano Abinoão Soares de Oliveira, 34 anos, durante treinamento realizado pela Secretaria de Estado de Justiça de Segurança Pública. A manifestação foi apresentada pelo titular da 13ª Promotoria de Justiça Criminal de Cuiabá, promotor Vinícius Gahyva Martins.
Além do questionamento referente à competência para julgamento da matéria, o Ministério Público também salientou que as investigações ainda são prematuras para se afirmar a natureza das eventuais práticas delituosas investigadas. Acrescentou ainda que as informações prestadas pela delegada de polícia que atua no caso é de que o referido curso foi ministrado com apoio do Centro Integrado de Operações Aéreas, instituído como unidade autônoma aos demais órgãos da segurança pública.
“Não se pode afirmar, de maneira categórica, a ocorrência apenas de crimes e transgressões disciplinares militares, já que o curso é ministrado por instrutores militares e civis, e dirigido a alunos militares e civis”, acrescentou o promotor de Justiça.
O representante do Ministério Público afirmou causar estranheza o fato da Defensoria Pública utilizar-se de instrumento constitucional para a tutela de interesses de oficiais e graduados da Polícia Militar, objetivando o trancamento de atividade investigatória de órgão do Poder Executivo voltada para o pleno esclarecimento dos fatos.
“A atividade investigatória desenvolvida por mais de um órgão do Estado, apenas reforça a confiança que a sociedade deposita na atividade judiciária militar e na Justiça Castrense”, afirmou.