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MP quer recuperar R$ 522 mil desviados da ‘oficina única’do Estado

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O Ministério Público Estadual (MPE), em ação conjunta com a Procuradoria Geral do Estado (PGE), ingressou ação civil de ressarcimento de danos ao erário com responsabilidade por atos de improbidade administrativa, na qual requer R$ 522,73 mil desviados ilicitamente da Secretaria de Estado de Segurança Pública por meio do esquema conhecido como ‘Oficina Única’.
O promotor de Justiça Roberto Aparecido Turin solicita ainda concessão de medida liminar de indisponibilidade dos bens dos acusados, bem como condenção por ato de improbidade administrativa. Entre as sanções, estão a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o Poder Público ou de receber benefícios fiscais ou creditícios.
A ação é assinada também pela procuradora do Estado Mônica Paglioso Siqueira. Os acusados de envolvimento no esquema são: o coronel da Polícia Militar, Elcio Hardoim; o major da PM Paulo Roberto Costa; o proprietário da ARP Campos Me, Casio Luiz da Silva Campos; e o ex-diretor do Fundo Estadual de Segurança Pública (Fesp), José Martinho Filho. 
De acordo com a ação, a empresa ARP Campos Me (Cassio Car), de propriedade de Casio Luiz da Silva Campos, foi beneficiada por meio de duplos pagamentos, bem como pela emissão de notas sobre serviços não prestados. Conforme contrato com a empresa, firmado em dezembro de 2003, ela seria responsável pela manutenção e revisão da frota de veículos do Estado, assim como pelo fornecimento de peças automotivas originais, cujos serviços seriam prestados junto à Oficina Única.
Através de auditoria realizada na Sejusp foram identificadas várias irregularidades na execução do contrato. Do montante desviado, R$ 83,96 mil referem-se a duplicidade no pagamento de serviços e peças. Outros R$ 316,91 mil foram desviados através de pagamentos efetuados por meio de notas fiscais forjadas e mais R$ 121,85 estão relacionados a faturamentos e pagamentos indevidos.
Segundo o MPE e a PGE, ficou evidente a existência de prévio ajuste entre os envolvidos para viabilizar a apropriação indevida de dinheiro público. ‘O Estado quitou débitos que não existiam, ou seja, sem que tivesse adquirido uma peça sequer e, ainda, sem que tivesse sido executado qualquer serviço de mão-de-obra em veículos da frota.

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