Ao término dos interrogatórios das testemunhas e acusados na 2ª ação penal decorrente da Operação Sodoma, as defesas dos réus que ainda estão presos em Cuiabá pediram à juíza Selma Rosane Santos Arruda que revogue as prisões preventivas decretadas por ela em 2015 e que até o momento estão em vigor referendadas pelos tribunais superiores.
No entanto, o Ministério Público já se opôs aos pedidos de liberdade formulados pelos advogados do ex-governador Silval Barbosa (PMDB) e seu ex-chefe de gabinete Silvio Cézar Côrrea Araújo.
A defesa do coronel aposentado da Polícia Militar, José de Jesus Nunes Cordeiro, que é ex-secretário adjunto de Administração e figura entre os 17 réus na ação penal, também protocolou nesta semana um documento pedindo liberdade ao acusado.
Os advogados do ex-secretário de Fazenda, Marcel Souza de Cursi, também oficializaram o pedido de revogação de sua prisão preventiva. Por enquanto, o Ministério Público ainda não se manifestou em relação a eles. A responsável pelo caso no MPE é a promotora de Justiça Ana Cristina Bardusco da Silva.
No caso do ex-governador, Bardusco destacou que a ação da organização criminosa, não se restringe a prática dos fatos articulados na ação penal. Afirma que a prisão preventiva do ex-chefe do Executivo, deve ser mantida para garantia da ordem pública e assegurar a aplicação da lei penal. Argumenta as provas produzidas na fase investigat
Ressalta ainda que Silval Barbosa é uma pessoa de posses, o que lhe permite executar ações que neutralizem a atuação do Estado, na forma que melhor lhe convir, seja para se esconder em lugar remoto do país, seja para se dirigir fora dele, por rotas que não exijam a apresentação de passaporte, ou qualquer outro meio que sua mente possa projetar.
“Portanto, a hipótese de fuga, ganha robustez não só como meio de se livrar da responsabilização criminal, como também fazer uso do ganho ilícito que foi criminosamente expatriado. Observe que, revogar a prisão preventiva do acusado, neste momento, possibilitaria a ele fugir do distrito da culpa. Assim não se está diante de caso que revele presunção de fuga, mas caso concreto de que o Requerente já fugiu do distrito da culpa quando da deflagração da operação Sodoma, da qual do seu desdobramento ensejou a deflagração da operação Sodoma 2”, diz trecho de seu parecer formulado na última terça-feira (6).
No pedido de liberdade de Silvio Corrêa, os advogados Victor Alípio Azevedo Borges e Leonardo Moro Bassil Dower alegam que a decisão que decretou a preventiva se baseou em suposto risco que causaria à integridade das “vítimas” que não mais se sustentaria, pelo depoimento do empresário Willians Paulo Mischur, dono da empresa Consignum que pagou R$ 17,6 milhões em propina ao grupo de Silval Barbosa, e de todas as testemunhas de acusação, afastando a suposta periculosidade do acusado.
No entanto, a promotora Ana Bardusco se posicionou contra sustentando que os fundamentos utilizados revelam-se idôneos para manter a segregação cautelar de Silvio. Ela cita decisão da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça na qual é apontada de maneira concreta a necessidade de garantir a ordem pública, tendo em vista a periculosidade do réu, evidenciada pelas circunstâncias em que os delitos foram praticados e pelo fundado receio de reiteração delitiva.
“As revelações feitas por Pedro Elias, César Zílio, atrelada a confissão em juízo do réu Pedro Jamil Nadaf e os empresários: Júlio Minori e Willians Paulo confirmaram que a organização criminosa desenvolveu durante toda a gestão governamental de Silval Barbosa de forma sistemática esquema de exigência de vantagem indevida, além de revelar que Silvio Corrêa é verdadeiramente o longa manus de Silval Barbosa, a quem os demais membros da organização deviam subordinação, já que sua palavra sempre representou e, ainda, representa a própria a vontade reitora do líder, vez que o serve fielmente”, justifica Bardusco.
Os crimes imputados aos réus são: lavagem de dinheiro, concussão, extorsão, tentativa de fraude à licitação, corrupção ativa e passiva, fraude processual e organização criminosa. Em resumo, o Ministério Público afirma que na gestão de Silval Barbosa ele montou uma quadrilha composta por alguns secretários de Estado e com a participação de servidores públicos e empresários colocou em pratica um esquema de cobrança de propina para custear sua companha de 2010 quando foi reeleito governador e para pagar outras dívidas políticas já existentes.
Delatores do esquema e réus que decidiram “colaborar” com a Justiça confirmaram a existência da organização criminosa e afirmaram em juízo que Silval Barbosa era o chefe do bando. Interrogado no dia 31 de agosto, o ex-governador, que está preso em Cuiabá desde 17 de setembro de 2015 negou fazer parte de qualquer esquema, mas confirmou que existia uma ou mais de uma organização criminosa no seu governo. Alegou que o chefe seria o ex-secretário de Administração, César Roberto Zílio, que hoje é delator no esquema e também réu na ação penal.