O Ministério Público do Estado acionou a prefeitura, no Tribunal de Justiça, questionando a lei municipal 3.006/21, aprovada pela câmara municipal e sancionada pelo prefeito que proíbe “linguagem neutra” na grade curricular e no material didático de instituições de ensino públicas ou privadas e em concursos públicos. O MP aponta que houve invasão de competência da União legislando sobre assunto atinente à Educação.
Na Ação Direta de Inconstitucionalidade é mencionado que a norma municipal define como linguagem neutra “toda e qualquer forma de modificação do uso da norma culta da Língua Portuguesa e seu conjunto de padrões linguísticos, sejam escritos ou falados, com a intenção de anular as diferenças de pronomes de tratamento masculinos e femininos baseando-se em infinitas possibilidades de gêneros não existentes, mesmo que venha a receber outra denominação por quem a aplica”.
Segundo o MP, a lei questionada extrapola a competência suplementar reconhecida aos municípios pela Constituição da República e viola a autonomia dos entes federados ao regulamentar norma geral da educação “A lei veicula hipótese de proibição na Educação do Município, ao prever, em seu artigo 3º, a proibição da denominada ‘linguagem neutra’ na grade curricular e no material didático de instituições de ensino públicas ou privadas, assim como em editais de concursos públicos”, diz um trecho da ação.
O MP argumenta ainda que o poder de iniciativa de lei reservado ao prefeito também foi invadido. “Não poderia o poder legislativo inaugurar projeto de lei que toque a atribuições de órgãos da administração pública municipal, no que atine a restrição de autonomia dos estabelecimentos, servidores e professores em abordar o referido tema”, acrescenta.