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MP propõe ação contra lei usada para cálculo do IPTU em Várzea Grande

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O Ministério Público do Estado ingressou, hoje, com ação requerendo a declaração da inconstitucionalidade da Lei 5.037/22, sobre a nova planta genérica da área urbana para efeito de cálculo e lançamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana e argumenta que a lei introduziu inovações legislativas no cálculo e lançamento do IPTU. “Nos moldes em que se encontra, a norma hostilizada malfere o artigo 50, IV, da Constituição Estadual de Mato Grosso e viola os princípios da vedação ao confisco e da capacidade contributiva”, diz um trecho da Ação Direta de Inconstitucionalidade.

A promotoria aponta que a lei instituiu majoração impactante no valor unitário por metro quadrado de terreno, se comparado a anos anteriores. No bairro Centro Sul, por exemplo, o valor unitário do metro quadrado da Rua Almirante Barroso passou de R$ 116,62 para R$ 390. Já na rua Salim Nadaf, também no centro da cidade, o maior valor do metro quadrado da região subiu de R$ 190,95 para R$ 500,00.

“O princípio de vedação ao não confisco tem natureza de garantia constitucional e representa uma coibição à injusta apropriação pelo Estado do patrimônio ou das rendas dos contribuintes, de forma a comprometer-lhes, em razão da insuportabilidade da carga tributária, o exercício do direito a uma existência digna, a prática de atividade profissional lícita ou, ainda, a regular satisfação de suas necessidades vitais básicas”, afirmou o MP.

Na ação, o procurador-geral de Justiça, Deosdete Cruz Junior, destacou que o aumento abusivo e repentino do IPTU já foi objeto de discussão no Tribunal de Justiça, que decidiu pela declaração da inconstitucionalidade da lei que tratava do assunto em Cuiabá. A ação foi distribuída ao desembargador Juvenal Pereira da Silva.

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