O Ministério Público Eleitoral requereu ao Tribunal Regional Eleitoral a cassação da diplomação da deputada Estadual Janaína Riva (MDB) acusando-a de omissão de despesas e receitas de campanha, seja pela contratação de prestadores de serviços como, em especial, pela omissão de declaração das receitas dos serviços estimáveis em dinheiro que lhe foram doados. Assim, acaso tais valores fossem declarados, o limite estipulado de gastos para o cargo seria ultrapassado. Além da perda do mandato, foi requerida ainda a condenação por litigância de má-fé em razão de seu inadequado comportamento processual no curso do processo.
A Procuradoria Regional Eleitoral em Mato Grosso requereu a quebra de sigilo bancário de 12 pessoas que participaram diretamente da campanha de reeleição da deputada estadual, mas não tiveram seus nomes declarados na prestação de contas, a exemplo de dois prestadores de serviço que, além de utilizarem veículo e combustível do comitê eleitoral, atuavam na recepção e distribuição de materiais de campanha na cidade de Colíder (160 km de Sinop).
A procuradoria já havia solicitada a quebra de sigilo bancário, que foi negada pela Justiça Eleitoral. “Desta feita, a quebra de sigilo bancário mostra-se perfeitamente necessária e adequada”, “afinal, sem a documentação almejada decorrente da quebra de sigilo bancário, houve prejuízos à inquirição das testemunhas pelo Ministério Público, enfraquecendo a prova oral pela incompletude dos questionamento e dados, e, ainda mais grave, impediu conhecer circunstância essenciais às irregularidades objeto desta demanda”, enfatiza a procuradoria, através da assessoria.
Janaina está no segundo mandato e é vice-presidente da Assembleia.