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MP pede a tribunal que mande Estado decretar fechamento da maioria do comércio, setor de serviços e indústrias em MT

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Só Notícias (foto: João Vieira/A Gazeta/arquivo)

O Ministério Público do Estado acionou, esta tarde, o Tribunal de Justiça para mais uma ação para garantir a adoção de normas efetivas e urgentes de enfrentamento à pandemia da Covid e concessão liminar para obrigar a prefeitura de Cuiabá a editar decretos suspendendo as atividades não essenciais por 14 dias, podendo o período ser prorrogado em caso de manutenção da atual situação epidemiológica.

A promotoria quer suspender o artigo do decreto municipal de Cuiabá que ampliou a lista de atividades essenciais e  requer a suspensão imediata de atividades não essenciais.

O promotor de Justiça Alexandre de Matos Guedes requereu ao Poder Judiciário que determine para o governo do Estado a edição, em 24 horas, de decreto impositivo a todo o território da unidade federativa, ordenando a suspensão de atividades do comércio, serviços e indústria em geral que não se relacionem diretamente à finalidade de “assegurar o transporte e as atividades logísticas de todos os tipos de carga e de pessoas em rodovias e estradas”. Como exemplo, o promotor cita templos, academias de ginástica e salões de beleza. Hoje, no novo boletim, caiu de 50 para 42 a quantidade de cidades com risco muito alto de Covid que devem adotar medidas mais restritivas.

Medida semelhante também foi requerida ao Poder Judiciário em relação a Cuiabá. “Não há espaço para as “meias medidas” até agora estabelecidas pelos governos estadual e da capital. A situação é ainda mais grave com a chegada da Semana Santa e com as aglomerações religiosas que daí advém, autorizadas pelo governo do Estado e município de Cuiabá”, alertou o promotor de Justiça, em um trecho da ação.

Alexandre Guedes cita que, hoje, o sindicato dos Hospitais Particulares de Cuiabá encaminhou ofício ao MP alertando que 100% dos leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) da rede privada para a Covid estão ocupados. “O sistema público e privado de atendimento a pacientes acometidos pela COVID é limitado e está em colapso, não demorando o desastre humanitário decorrente, inclusive pela falta de insumos como oxigênio e de medicamentos destinados à intubação e sedação dos pacientes”, acrescentou, através da assessoria. O boletim de hoje indica que 98% das UTIs públicas estã0 com pacientes. Mais 90 pessoas faleceram.

O promotor  enfatizou que a ação proposta pelo Ministério Público não pretende substituir a discricionariedade do gestor público. “Entretanto, quando este, envolvido em impasse político, não é capaz de tomar decisões e providências eficientes para impedir a escalada de mortes e doentes, temos aí situação que fere os preceitos do artigo 37, e os direitos estabelecidos nos arts. 5º e 196 da Carta Magna”, argumentou.  “A partir do momento em que Poder Público, por meio de decretos normativos, identifica a existência de uma pandemia de grave risco à saúde pública, mas não consegue estabelecer, devido a impasses políticos, uma atuação adequada e eficiente, tem-se aí uma conduta omissiva que expõe a risco a coletividade; sendo, portanto, lícita e imperiosa a intervenção do Poder Judiciário para a dissolução do problema”.

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