O promotor eleitoral Marcelo Rodrigues da Silva ajuizou ação pedindo a impugnação do registro de candidatura do ex-prefeito Jaime Marques, que foi aprovado em convenção para disputar a prefeitura, pela Coligação Colíder para todos. O promotor menciona que, após consultas aos sistemas disponíveis, constatou-se que o impugnado foi condenado nos autos da ação civil pública por ato de improbidade administrativa, perante a segunda vara cível desta comarca, sendo que, após análise dos andamentos processuais junto ao sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, foi possível verificar que a sentença condenatória foi proferida em janeiro de 2011, com retorno dos autos de segunda instância no ano de 2014, cujo acórdão manteve os termos da condenação”.
O promotor acrescenta que, “diante da situação narrada, verifica-se premente a intimação do impugnado para que manifeste-se acerca do cenário em testilha, especialmente para que proceda a juntada de respectiva certidão de objeto e pé, diante de possível situação de inegibilidade”.
O pedido foi apresentado na última sexta-feira, a defesa de Jaime deve se manifestar e o magistrado analisará a ação.
Em maio passado, conforme Só Notícias já informou, desembargadores do Tribunal de Justiça negaram, por unanimidade, um recurso interposto pela defesa do ex-prefeito mantendo a decisão de primeira instância para que faça ressarcimento integral de R$ 158 mil de um contrato com empresa de publicidade. O relator Márcio Aparecido Guedes, ao julgar o recurso do ex-prefeito, ressaltou que a empresa vencedora dos contratos (de publicidade), segundo as provas apresentadas, “não existia faticamente, sendo mera empresa de fachada. De fato, a empresa não foi localizada nas vistorias realizadas in loco nos endereços constantes do comprovante de inscrição estadual e notas fiscais juntadas aos autos, onde se encontraram uma residência e uma imobiliária”.
A defesa de Jaime Marques havia exposto, no recurso ao tribunal que, com base em um laudo de fiscalização e vistoria efetuado pela prefeitura de Sinop e certidão da Junta Comercial, que “não é verdadeira a alegação de que a empresa constante do convite é laranja” e acrescentou que as duas licitações foram precedidas de parecer jurídico indicando a legalidade do procedimento e também defendeu que “não foram demonstrados dolo, culpa ou má-fé”.