O Ministério Público Federal e o Estadual notificaram os partidos e candidatos para que, durante a campanha e eleições, considerem as medidas higiênico-sanitárias necessárias à prevenção de contágio pelo Coronavírus, os cuidados sanitários nos comitês ou locais de reuniões político-partidárias e que evitem eventos que ocasionem a aglomeração de pessoas como comícios, carreatas, passeatas, caminhadas, reuniões e confraternizações.
Caso façam uso desses meios de campanha, que observem as restrições previstas dos decretos e pareceres técnicos emitidos pelo chefe do poder executivo e secretarias de Saúde Estadual e municipal, como distanciamento mínimo e uso de máscaras de proteção individual.
Os candidatos deverão ainda evitar o contato físico com o eleitor. Também foi pedido para não ser feita distribuição de materiais impressos como cartilhas, jornais e santinhos.
A recomendação foi assinada pelo procurador regional Eleitoral, Erich Masson, e pelo procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges Pereira (foto).
Para o dia das eleições, a recomendação é para que os candidatos evitem levar acompanhantes ao local de votação e também não mantenham contato físico com eleitores, mesários e fiscais. A eleição para senador, prefeitos e vereadores será em 15 de novembro.