As Promotorias de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e da Infância e Juventude de Tangará da Serra notificaram o prefeito Júlio César Ladeia a adotar as providências para assegurar o adequado funcionamento dos órgãos públicos, após a prefeitura ter reduzid horário de funcionamento para conter despesas, alegando que estava com déficit. “O funcionamento, que passou a ser das 7h às 13h, sem horário de almoço, gerou graves prejuízos para a cidadania local, notadamente os destinados e relacionados a Infância e Juventude, Idosos e hipossuficientes que gozam de prioridade absoluta e não podem sofrer solução de continuidade sob pena de prejuízos inestimáveis a essa categoria de pessoas”, destacaram os promotores de Justiça Renee do Ó Souza e Antônio Moreira da Silva, em um trecho da notificação.
Os promotores afirmaram que a medida adotada pelo Poder Executivo representa descumprimento aos comandos jurídico-constitucionais determinantes da prioridade absoluta à infância e juventude. Ressaltaram ainda que muitos servidores públicos continuam com a jornada de trabalho de 40 horas semanais, mas estão cumprindo expediente de pouco mais de 30 horas. “Cerca de 10 horas semanais de força de trabalho da administração pública estão sendo desperdiçados”, reclamaram.
Na notificação, os representantes do Ministério Público destacaram também que o fato de já terem sido editados decretos semelhantes em anos anteriores, tendo como justificativa a redução despesas, demonstra que o eventual déficit é previsível. “O artigo 169 da Constituição Federal e a Lei de Responsabilidade Fiscal preveem outros mecanismos para redução e contenção de gastos e despesas sem prejuízo para o atendimento à população, o qual não fora prioritariamente praticado neste ano orçamentário”, argumentaram.
O Ministério Público concedeu um prazo de 48 horas para que o prefeito informe á instituição sobre sobre as providências que serão adotadas. A notificação foi expedida nesta quarta-feira (21). Os promotores de Justiça também vão encaminhar uma representação ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) para que seja realizada uma análise sobre o deficit alegado pela administração municipal.