A Promotoria de Justiça de Cotriguaçu ajuizou 5 ações civis públicas por desmatamento sem licença ambiental, dizimando 138,4 hectares. Os cinco réus estavam atuando nas localidades que ficam às margens da área rural 2 km – 21, AR2 km 25; Gleba Somapar Juruena e Nova Esperança em Cotriguaçu.
O Ministério Público do Estado argumentou que fiscalizações realizadas pelo Ibama constataram os danos ambientais na floresta nativa da Amazônia Legal, razão pela qual foram aplicadas multas para coibir tais condutas, que demonstram um total descaso para com os esforços para que os cidadãos gozem de meio ambiente ecologicamente equilibrado.
O Ministério Público frisa que as principais causas do desmatamento na região noroeste do Estado de Mato Grosso consistem na atividade de extração ilegal de madeira e na exploração ilícita da pecuária.
A legislação é clara quando diz: ‘as condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados. A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização deve ser, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais’.
O promotor de Justiça subscritor das ações civis públicas agradeceu o apoio prestado pelo promotor de Justiça de Porto dos Gaúchos, Jorge Paulo Damante Pereira, que apontou medidas que haviam sido intentadas pelo Ministério Público com relação a um problema semelhante.