O Ministério Público Eleitoral abriu inquérito para apurar o cumprimento da denominada cota feminina na propaganda partidária em relação ao primeiro semestre deste ano em Mato Grosso, visando as eleições de outubro. A portaria assinada pelo procurador regional eleitoral, Douglas Guilherme Fernandes, é considerado o artigo 10 da Lei no 13.165, de 29 de setembro de 2015, o qual estabeleceu que, nas duas eleições seguintes à sua publicação, o tempo mínimo referido no inciso IV do artigo 45 da Lei no 9.096/95 será de 20% do programa e das inserções.
O procurador fixou como como diligência inicial, a expedição da eecomendação a todos os órgãos partidários do Estado. É destacado ainda que o o cumprimento da cota exige que o conteúdo da propaganda efetivamente volte-se à promoção ou difusão da participação feminina.
No pleito de 2014, O Tribunal Regional Eleitoral de mato Grosso julgou procedente seis representações da Procuradoria Regional Eleitoral por descumprimento da cota feminina na propaganda partidária e condenou três partidos à perda de tempo nos programas gratuitos que serão exibidos este ano.
Com a decisão do TRE, o Partido Social Democracia Brasileira (PSDB), o Partido Social Cristão (PSC) e o Partido Progressista (PP) perderão, cada um, 20 minutos do tempo das inserções de propaganda partidária, sendo 10 em rádio e 10 em televisão.