A Promotoria de Justiça da Comarca de Várzea Grande ajuizou Ação Civil Pública contra a Prefeitura de Várzea Grande em razão das contas anuais do exercício de 2006. A informação foi encaminhada pelo órgão nesta semana por meio de ofício ao Tribunal de Contas. O TCE emitiu Parecer Prévio contrário à aprovação das contas da prefeitura naquele exercício.
Na ação, a promotoria determina que a prefeitura interrompa as contratações e nomeações realizadas fora dos parâmetros legais e constitucionais. Essa decisão tem por base uma das irregularidades gravíssimas cometidas pelo gestor que motivou a reprovação das contas.
Ao analisar o processo das contas de 2007, constatou-se que o prefeito de Várzea Grande, Murilo Domingos, realizou despesas com pessoal acima do limite permitido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). O percentual aplicado alcançou 56,31% do total da Receita Corrente Líquida, sendo que a lei determina o comprometimento máximo de 54% da Receita Corrente Líquida.
O presidente do TCE, Antonio Joaquim, comunicou o fato ao Tribunal Pleno durante sessão ordinária desta terça-feira. Ele explicou que em caso de Parecer Prévio Contrário, independentemente do julgamento realizado pelo Poder Legislativo, uma cópia do processo é remetida à Promotoria de Justiça da comarca do município analisado para providências que entender cabíveis.
Além disso, conforme Antonio Joaquim, o Tribunal tem um Termo de Cooperação Técnica com o Ministério Público que prevê intercâmbio de informações sobre medidas e ações desencadeadas pelas duas instituições.
Na mesma sessão, Antonio Joaquim comunicou que a Promotoria de Justiça da Comarca de Nortelândia também instaurou uma Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa cometida pelo ex-prefeito municipal, Rodolmildo Rodrigues Silva. A ação foi motivada com base no processo das contas anuais do exercício de 2003, que recebeu igualmente parecer contrário à aprovação.