O Ministério Público, por intermédio do titular da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Rondonópolis, Marcelo Malvezzi, o Estado representado pela Secretaria de Estado de Educação, Secretaria de Estado de Infra-Estrutura, Secretaria de Obras de Rondonópolis e duas construtoras firmaram termo de ajustamento de conduta para conclusão parcial dos serviços de reforma nas escolas estaduais mencionadas, nos seguintes termos.
Dentre as obrigações da Secretaria Estadual de Educação e Secretaria de Estado de Infra-Estrutura: as compromissadas em questão, Seduc e Sinfra, por meio de seus engenheiros, na gestão das obras das escolas, assumem o compromisso, em caráter urgente, de adequar as planilhas de medição de convênio firmado, de aditivo e de troca de serviço.
No caso de as obras não puderem ser entregues até a data do início do ano letivo nas escolas acima mencionadas, a Seduc providenciará e arcará com banheiros químicos. Os diretores das escolas comprometem-se a providenciar limpeza e mobiliário para as salas de aula na medida em que forem sendo liberadas, bem como orientar e fiscalizar professores e funcionários para providenciar a segurança dos alunos e demais usuários enquanto persistirem as obras restantes nas unidades escolares.
Obrigações do município: a Secretaria de Obras assume o compromisso de efetuar os pagamentos conforme as medições que efetuará das obras, elaborar contratos de aditivos, adequar as planilhas de medição de convênio firmado, de aditivo e de troca de serviço e encaminhar pedido de dotação orçamentária para a câmara municipal.
Obrigações das construtoras: assumem a obrigação de entregar as salas de aula, banheiros, corredores e rampas da unidade escolar Francisca Barros de Carvalho até 14 deste mês em plenas condições de funcionamento e uso desta parcela da obra. O cumprimento desta obrigação fica condicionado ao recebimento do que já foi executado e será medido e pago até a data de 7 deste mês, relativo à planilha de ajuste já elaborada.
Também assume a obrigação de entregar as salas de aula das unidades escolares Silvestre Gomes Jardim e Sebastiana Rodrigues de Souza até 14.4.08 em plenas condições de funcionamento e uso desta parcela da obra. O cumprimento desta obrigação fica condicionado ao recebimento do que já foi executado e será medido e pago até a data de 07/4.
Se por motivo de força maior devidamente justificado pela fiscalização, tais como impossibilidade de recebimento monetário de serviços executados, ausência de condições climáticas atestadas pela fiscalização, visando sempre a estabilidade e segurança da construção, ficam as compromissadas construturas isentas de punição prevista no presente instrumento.
O não cumprimento das medidas ajustadas importará em multa diária para o inadimplente no importe de um salário mínimo, que será destinada ao cumprimento das providências ajustadas.