Com objetivo de reduzir os conflitos que normalmente ocorrem nos pleitos eleitorais, o Ministério Público Eleitoral, firmou um Termo de Acordo com os partidos políticos de Cotriguaçu e Juruena. Os compromissos assumidos foram incluídos nas normas de postura de cada partido. O acordo foi assinado ontem (24).
De acordo com o promotor de Justiça Rodrigo Ribeiro Domingos, todos os partidos concordaram que as campanhas eleitorais abrem várias possibilidades para poluição ambiental urbana visual e sonora. A corrupção eleitoral e o abuso do poder econômico institucionalizando a contratação de cabos eleitorais, de pessoal para pesquisas e testes eleitorais foi outro ponto abordado.
No acordo os partidos se comprometeram a não usar os bens particulares para afixar placas, faixas, cartazes, pinturas ou inscrições com tamanho excedente à de quatro metros quadrados. Em relação a contratação de pessoas para trabalhar na campanha, nas eleições majoritárias os compromissários poderão contratar 15 cabos eleitorais, já para vereador apenas 2, esse número já incluí os voluntários.
Outra novidade diz respeito a vinculação de propaganda eleitoral pela distribuição de folhetos, volantes e outros impressos, eles terão que ser editados sob responsabilidade do partido, coligação ou candidato e deverá conter o CPF ou CNPJ do responsável pela confecção e do contratante com a respectiva triagem.
Em relação as carreatas não haverá proibição,seja dos candidatos à majoritária, seja a proporcional, conforme resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ficando vedada a distribuição de combustível ou qualquer tipo de benefício.
Já no que diz respeito aos fogos de artificio e similares só será permitido o uso do material durante a realização dos comícios. Sendo que nas carreatas ficará permitido somente o uso de foguetes quando houver um local próprio, ou seja, será fixado um limite de três locais por coligação.
"Os partidos e coligações estão cientes das clausulas e caso elas sejam descumpridas o próprio acordo comporá o conjunto de provas em eventual reclamação ou representação eleitoral. O descumprimento também implicará nas penalidades administrativas, cíveis , penais e eleitorais cabíveis por gastos irregulares, crime ambiental, pertubação do sossego alheio, além de acarretar, a título de cláusula penal, aos compromissários o pagamento de multa pecuniária por cada infração no caso de omissão no valor de R$5 mil para cada candidato a prefeito, e no valor de R$ 2 mil para candidatos a vereador.