A 1ª Promotoria de Justiça de Tapurah (204 quilômetros de Sinop) ajuizou uma ação civil contra a construtora e dois engenheiros civis buscando a responsabilização pela má execução de uma obra na rodovia MT-338. O Ministério Público requereu a condenação dos requeridos ao pagamento de R$ 4 milhões, solidariamente, em ressarcimento integral do dano ao erário.
Conforme a ação, a promotoria instaurou inquérito para apurar possível dano ao erário decorrente da má execução do contrato celebrado entre o município e a construtora, para implantação do sistema de drenagem de águas pluviais e recuperação asfáltica da rodovia MT-338. As obras foram executadas no trecho do quilômetro 088, área gravemente afetada por processo erosivo e popularmente conhecida como “Buracão”.
“A execução da obra, no entanto, apresentou diversos vícios técnicos e estruturais, resultando inclusive no colapso do dissipador instalado no local, o qual desabou e teve de ser reconstruído pela própria prefeitura municipal, com recursos adicionais”, narrou o MPMT, acrescentando que “não se pode admitir que obras públicas de tamanha relevância social e estrutural sejam executadas de forma displicente, sob pena de se perpetuar um ciclo de desperdício de recursos, insegurança e descrédito institucional”.
De acordo com o promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, “a má execução da obra, neste contexto, representa violação não apenas aos princípios da administração pública – como a legalidade, eficiência e economicidade –, mas também ao princípio da dignidade da pessoa humana, na medida em que compromete a segurança de toda a coletividade”.
Caso a Justiça determine a devolução, o valor deverá ser corrigido e acrescido de juros legais.
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