O Ministério Público Eleitoral em Mato Grosso, por meio da Procuradoria Regional Eleitoral, representou contra o candidato a deputado estadual Ueiner Neves de Freitas, mais conhecido por “Jajah Neves” por propaganda irregular ilícita. De acordo com a lei, a propaganda eleitoral em carros de som e minitrios (trio pequeno) só é permitida quando houver carreatas, caminhadas e passeatas ou durante reuniões e comícios, e não mais com livre circulação pelas ruas da cidade, tocando o jingle dos candidatos.
E este foi justamente o caso do candidato Jajah Neves. Um vídeo, enviado pelo Pardal – sistema por meio do qual podem ser feitas denúncias à Justiça Eleitoral de prática irregular de propaganda eleitoral e outras formas de corrupção eleitoral – aponta que o candidato tem se valido de carros de som para propagar seu jingle e o número de urna, em atos típicos de campanha eleitoral.
Com base na denúncia, além de representar contra o candidato, a procuradora regional eleitoral Cristina Nascimento de Melo também requereu a concessão de medida liminar para determinar que o mesmo se abstenha de continuar veiculando propaganda eleitoral por meio de carro de som durante todo o período eleitoral de 2018, sob pena de fixação de multa diária de, no mínimo, R$ 10 mil reais.