O Ministério Público do Estado informou, esta tarde, que “está descartada a participação de promotores de Justiça de Mato Grosso no caso que se tornou conhecido como ‘Grampolândia Pantaneira’, das escutas telefônicas clandestinas feitas a políticos, servidores, empresários e outras pessoas. “Todas as frentes de investigação, conduzidas pelo Núcleo de Ações de Competência Originária (Naco) e Corregedoria-Geral, chegaram à conclusão de que nenhum membro do Ministério Público realizou a chamada ‘barriga de aluguel’ dentro do GAEC”, afirma o procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges Pereira, após a corregedoria-geral levantar o sigilo e divulgar parte do relatório final relativo à sindicância.
Borges diz que, diante das denúncias que surgiram, de pronto a Procuradoria-Geral determinou a instauração de diversos procedimentos investigatórios, o que foi feito “com toda a independência e seriedade que marcam a atuação da instituição, sem interferência de qualquer natureza”. As denúncias foram amplamente investigadas com a realização de diligências, coleta de depoimentos e auditoria no Sistema Guardião (de interceptação de ligações telefônicas) do Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco). Somente no Naco Criminal foram cinco Procedimentos Investigatórios Criminais (PICs) e oito Notícias de Fato envolvendo denúncias contra promotores de Justiça. Dos 13 casos, um resultou em ação penal.
“Das investigações realizadas pelo NACO e pela Corregedoria houve divergência apenas em relação a um procedimento envolvendo o promotor de Justiça Marco Aurélio de Castro, que é relacionado a eventual vazamento de informações. A corregedoria entendeu que não houve crime, mas nós tivemos outro entendimento. A ação penal foi proposta e o promotor de Justiça irá se defender no decorrer do processo”, explicou.
Foram investigadas pelo NACO denúncias envolvendo os promotores de Justiça Carlos Roberto Zarour César, Marco Aurélio de Castro, Marcos Bulhões dos Santos, Samuel Frungilo, Januária Dorilêo, Mauro Benedito Pouso Curvo, Marcos Regenold Fernandes e Célio Wilson de Oliveira (aposentado) e contra os procuradores de Justiça Paulo Roberto Jorge do Prado, Marcelo Ferra de Carvalho e Ana Cristina Bardusco Silva. Alguns membros foram investigados em mais de um procedimento.
Nesta semana, a corregedoria-Geral do Ministério Público do Estado retirou parte do sigilo da sindicância que resultou no arquivamento da investigação instaurada contra os promotores Marco Aurélio de Castro, Samuel Frungilo, Marcos Regenold Fernandes e Marcos Bulhões do Santos. O material, referente ao item IV da conclusão da investigação, consta no Diário Oficial Eletrônico da instituição.
De acordo com o corregedor-geral adjunto do MP, procurador de Justiça João Augusto Veras Gadelha, o relatório da investigação reúne aproximadamente 300 páginas. O documento é resultado de várias diligências, depoimentos e auditoria realizada no Sistema Guardião Web/Desktop. A conclusão foi que não houve violação ao dever funcional por parte dos promotores de Justiça e também não existiram provas suficientes de caracterização de infração disciplinar prevista na Lei Complementar 416/2010. Foram investigadas denúncias sobre suposta falsificação de assinatura em relatório circunstanciado, obtenção de dados e consultas cadastrais junto a operadoras de telefonia móvel, interceptação clandestina, “barriga de aluguel”, captação de vídeo e áudio seletivo em operações (vazamentos) e omissão no resultado da auditoria interna do Sistema Guardião. No entendimento da Corregedoria, restou comprovado que os membros do MP não cometeram deslizes funcionais ou praticaram crimes.
No relatório, o corregedor-geral adjunto do MP, procurador de Justiça João Augusto Veras Gadelha determina que, diante da confissão, bem como da comprovação da ocorrência de “barriga de aluguel” efetivada no período compreendido entre os dias 13 abril e 28 de abril 2015, pelo Cabo Gérson Luiz Correa Júnior (PM) no Sistema Guardião, os fatos sejam encaminhados à Promotoria de Justiça de Feitos Gerais para o imediato oferecimento de denúncia, caso este seja o entendimento do promotor de Justiça em primeiro grau, informa a assessoria do MP.