A 24ª Promotoria de Justiça Criminal de Cuiabá denunciou, esta tarde, ao judiciário, o ex-governador Silval da Cunha Barbosa por organização criminosa, peculato, lavagem de dinheiro e fraude à execução dos contratos, resultado de inquérito policial que apontou irregularidades entre os anos de 2011 e 2014, tendo como origem reiterados desvios de recursos públicos por meio de contratos celebrados entre o governo e duas empreiteiras e estima que o prejuízo causado ao erário seja de aproximadamente R$ 26,4 milhões à época. O ex-secretário adjunto de Transportes, Alaor Alvelos Zeferino de Paula, também foi denunciado por organização criminosa e peculato o irmão do ex-governador Antônio da Cunha Barbosa e mais cinco pessoas. Como os três têm acordo de colaboração premiada pactuado com a Procuradoria da República de Mato Grosso, os benefícios previstos em lei devem ser aplicados desde que haja a manutenção da colaboração no trâmite da ação penal.
Além dos empresários o ex-secretário Cinésio Nunes de Oliveira foi denunciado pelo MP. O inquérito policial foi instaurado inicialmente para apurar as irregularidades descritas pela Controladoria Geral do Estado de Mato Grosso (CGE-MT) quanto à execução e fiscalização de contratos celebrados com as construtoras para contratação de mão de obra visando a manutenção e conservação da malha rodoviária estadual. Nas investigações, após as declarações prestadas pelos colaboradores, constatou-se que as irregularidades na execução dos contratos e as supostas falhas na fiscalização, “na verdade, representaram um sofisticado ajuste criminoso arquitetado pelos integrantes da organização criminosa liderada por Silval e composta pelos demais denunciados”.
A polícia e o MP apuraram que haveria “desvios de recursos públicos e posterior lavagem de dinheiro, em razão da contratação milionária de mão de obra para as patrulhas rodoviárias do Estado. Após as empresas serem contratadas pelo Governo, Antonio da Cunha Barbosa Filho reunia-se com os proprietários para acertar o pagamento e recebimento de propina em troca de vantagens financeiras. Silval teria ajustado com os empresários “um plano para desviar recursos dos cofres públicos, de modo que beneficiaria as empresas (…) em troca do pagamento mensal de vantagem indevida de R$ 300 mil a R$ 400 mil, o equivalente a 10% do valor que as empresas receberiam em decorrência dos contratos”, informa o Ministério Público.