quinta-feira, 12/dezembro/2024
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MP define termo de ajustamento para contratações temporárias

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Um procedimento do Ministério Público, já realizado na esfera do Poder Judiciário, chega agora ao governo do Estado e visa regularizar a ocupação de cargos e funções públicas preenchidos de forma irregular e confrontando a Constituição Federal. Só existem duas possibilidades de ingressar no serviço público, através de concurso público para cargos ou funções de carreira ou por nomeação em cargos de comissão, os famosos cargos de confiança, no qual os ocupantes são passíveis de demissão “ad nutum”, ou seja, por livre iniciativa do contratante. Os cargos de confiança são em sua grande maioria os melhor remunerados.

“O procedimento do Ministério Público está sendo paulatinamente levado para às esferas dos Poderes Constituídos do Estado e dos municípios e visa regularizar uma anomalia que é a contratação de cargos temporários de forma excessiva e permanente, ou seja, com duração ininterrupta, o que fere o princípio constituciona””, disse o promotor Célio Joubert Fúrio, da 12ª Promotoria de Justiça Civel, do Núcleo de Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa.

O primeiro passo, em nível de governo do Estado é com a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp), comandada por Diógenes Curado e que tem um vasto plantel de servidores tanto concursados como contratados por causa de serviços especializados como das Guardas dos Presídios e Penitenciárias.

“Com a Sejusp estamos um passo à frente, pois já existe uma minuta de contrato previamente definida, só restando à assinatura do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) que estabelece prazo e ações a serem implementadas e que vão culminar com a realização de concurso público para regularização da situação anômala”. A Sejusp, além da política de segurança pública é responsável pela guarda e manutenção dos presídios e penitenciárias, o que demanda uma série de servidores.

Célio Joubert Fúrio explicou que a idéia do MP é colocar essas ações em prática em todo o Poder Público de Mato Grosso, mas que neste primeiro momento e relativa à sua promotoria os entendimentos andam com relação à Sejusp, as prefeituras de Cuiabá e Acorizal e as respectivas Câmaras Municipais de ambos os municípios. “Isto não quer dizer que outros entes estão fora desse procedimento, pelo contrário, outros promotores estão designados para o mesmo tipo de ação, inclusive em todos os 141 municípios de Mato Grosso”, afiançou o membro do Ministério Público.

 

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