O Ministério Público Estadual resolveu se antecipar e promover uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN), em impugnação total à lei complementar 313, de 16 de abril deste ano que alterou a lei 4.964/85 (Código de Organização da Justiça Estadual – COJE), retirando a competência da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular em julgar processos previstos na lei de improbidade administrativa, e repassando as mesmas para as Varas Especializadas da Fazenda Pública.
Em tese, a situação se reporta à seguinte maneira: os processos que envolvem políticos como o governador, vice, secretários, deputados, prefeitos e vereadores denunciados por improbidade administrativa passariam a ter um julgamento mais célere, a partir deste ano, com a criação e implantação da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular. Já na nova lei, as ações retornam para onde se acumularam nos últimos anos, ou seja nas Varas da Fazenda Pública.
Para o MP, através do Núcleo de Ações de Competência Originária (NACO) a decisão de mudar a legislação fere o princípio constitucional da autonomia dos Poderes, sendo que, somente o Judiciário poderia solicitar alterações em legislação que versa a respeito do seu funcionamento, que é competência privativa do Tribunal, por deliberação administrativa em propor à Assembléia Legislativa projeto de Lei de organização judiciária, dispondo sobre a competência e funcionamento dos respectivos órgãos jurisdicionais e administrativos.
Ainda de acordo com o MP, ao Poder Judiciário é assegurada autonomia funcional, administrativa e financeira, fato que por si só tornam a mudança sancionada pelo governador irregular.
O procurador-geral, Paulo Prado e o promotor Miguel Slhessarenko, coordenador do NACO, condenam no pedido de inconstitucionalidade, a ação dos deputados, ponderando que o próprio Judiciário já havia solicitado a devolução da matéria sem apreciação, o que não aconteceu e acabou provocando mudanças inconstitucionais.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) foi recebida ontem no Tribunal de Justiça sob o protocolo 41659/2008, destinado ao Órgão Especial e terá como relator o desembargador Benedito Pereira do Nascimento.