sábado, 7/setembro/2024
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MP cobra Silval para continuar licitação do transporte de ônibus

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O Núcleo de Defesa da Cidadania do Ministério Público requereu, hoje, ao Poder Judiciário que intime o governador Silval Barbosa para que dê continuidade ao processo licitatório do transporte intermunicipal de passageiros, no prazo máximo de 48 horas. O procurador-geral de Justiça, Marcelo Ferra de Carvalho, também enviou ofício ao governador solicitando a indicação de data para a abertura dos envelopes e conhecimento das propostas dos licitantes, que estava prevista para ontem e acabou não ocorrendo.

“Todas as liminares que obstavam o regular prosseguimento da licitação foram cassadas, não existindo nenhum empecilho jurídico à sucessão das fases e sua necessária ultimação. Desta forma, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso solicita a Vossa Excelência, no menor espaço de tempo possível, a definição de data próxima para a abertura dos envelopes e conhecimento das propostas dos licitantes, a fim de que a necessária licitação do transporte intermunicipal de passageiros seja efetivamente concluída “, ressaltou o procurador-geral de Justiça, em um trecho do ofício.

De acordo com o promotor de Justiça Miguel Slhessarenko, ao todo foram protocoladas oito petições requerendo a continuidade do processo licitatório, sendo sete na Vara de Ação Civil Pública e uma na 1ª Vara da Fazenda Pública. Nas petições, o promotor de Justiça destaca que já existem ordens judiciais determinando a realização da licitação para o transporte intermunicipal em mais de 10 processos transitados em julgado. Somente o Ministério Público já propôs mais de 15 ações civis públicas contra o Estado na tentativa de obrigá-lo a realizar a referida licitação e cancelar todas as autorizações precárias das empresas que operam o sistema.

“Além das ações civis públicas, o Ministério Público firmou Termo de Ajustamento de Conduta, mas obrigações assumidas pelo Estado não foram cumpridas. Isso, inclusive, pode sujeitar o Estado de Mato Grosso a possível pedido de intervenção federal, conforme artigo 34, inciso VI da Constituição Federal”, alertou o promotor de Justiça.

O representante do Ministério Público lembrou ainda que o descumprimento de ordem judicial é passível de responsabilização pessoal do gestor público. “Não existe mais qualquer óbice jurídico à regular continuidade do processo licitatório, que depende, neste momento, exclusivamente da iniciativa do governador do Estado a fim de efetivar os atos necessários à continuidade da fase externa do procedimento licitatório”, afirmou.

Nas petições, o promotor alerta ao Poder Judiciário que, caso a Assembleia edite decreto legislativo para sustar o edital de licitação, conforme divulgado pela imprensa, a medida será flagrantemente inconstitucional e arbitrária. “O decreto legislativo somente poderá sustar atos normativos do Poder Executivo quanto exorbitarem o poder regulamentar ou limites de delegação legislativa, hipóteses estas que, definitivamente, não se configuram no presente caso”, afirmou.

Acrescentou ainda que “o edital de licitação do transporte intermunicipal de passageiros obedeceu aos ditames da Lei Complementar Estadual 432/2011, com a participação de duas empresas por mercado, em que as opções técnicas deverão apontar o melhor equilíbrio entre três fatores: a melhor outorga para o Estado de Mato Grosso, evitando-se prejuízos ao erário; a melhor viabilidade econômica para as empresas de transporte; e, o principal, o melhor serviço prestado (tarifa-segurança-qualidade) ao usuário”.

 

 

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