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MP “barra” terceirizados e garante emprego para concursados em Mato Grosso

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A Secretaria Estadual de Administração ainda não convocou 722 candidatos aprovados no último concurso e o Ministério Público Estadual firmou, com o governo, termo de ajustamento de conduta para garantir que eles sejam nomeados e não sejam contratados servidores de empresas terceirizadas para ocupar as vagas. O promotor de Justiça Roberto Turin, explicou que foram constatados contratos firmados pelo Estado com empresas terceirizadas para atividades cujas funções eram de necessidade permanente e estavam fora do objeto dos referidos contratos. “Existem pessoas aprovadas e classificadas no concurso público realizado em 2009/10 aguardando nomeação, as quais poderiam exercer as mesmas funções desempenhadas pelos terceirizados, fato que evidencia a preterição dos candidatos concursados”, afirmou.

Com o acordo, a Secretaria de Administração deverá encaminhar, em 60 dias, levantamento dos contratos de terceirização firmados pela administração pública direta e indireta para prestação de serviços de informática e outros, com exceção das contratações de serviços de limpeza, office boy/recepcionistas, segurança e copeiragem. Em um prazo de 180 dias, o Estado terá que adequar contratos administrativos, dispensando o pessoal que estiver exercendo funções diferentes das que foram previstas contratualmente e abster-se de firmar contratos de terceirização ou temporários para suprir demanda de pessoal permanente, informa a assessoria do MP.

O secretário César Roberto Zílio, se comprometeu, ainda, a prorrogar o prazo de validade do concurso público e promover a nomeação dos candidatos aprovados, remanescentes do certame. Consta no TAC que, no primeiro ano, contado a partir da data de prorrogação do concurso, o Estado deverá nomear pelo menos 40% do número total dos candidatos aprovados que aguardam nomeação. “Ao todo, nesse caso, serão 288 candidatos, sendo que 50% aprovados para o cargo de Técnico da Área Instrumental e 50% dos demais cargos”, disse o promotor.

Ele explicou que, no segundo ano, a administração estadual terá que comprovar a convocação dos demais candidatos, correspondente a 60% do número total de candidatos, ou seja, 434 candidatos. As novas vagas que surgirem em decorrência de aposentadorias, exonerações, demissões e ausência de posse em cargo público de candidato convocado, também deverão ser preenchidas pelos candidatos aprovados.

Se o compromisso não for cumprido, o administrador terá multa diária, exigível pessoalmente do gestor público e responsabilização por improbidade administrativa.

 

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