O Ministério Público do Estado de Mato Grosso determinou o arquivamento do procedimento administrativo que investigava a suposta prática de crime de desobediência por parte do secretário-chefe da Casa Militar, coronel PM Orestes Teodoro de Oliveira. A decisão pelo arquivamento, assinada pelo procurador-geral de Justiça, Paulo Prado, foi homologada pelo presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Paulo Lessa.
Segundo o procedimento, ao secretário foi solicitado apoio policial à diligência coordenada pelo oficial de Justiça, João Carlos Botin, para reintegração de posse num dissídio fundiário que envolveu uma área de 9.799 hectares denominada “Lote Presidente Ademar”, situada na região de Sinop, onde residem mais de 400 famílias há aproximadamente 15 anos.
O fato ocorreu no dia 9 de novembro de 2006 e, acionado, o Ministério Público apurou que não houve desobediência diante do esclarecimento feito pelo coronel Orestes Oliveira e na ausência de evidência ou prova oposta. O procedimento foi instaurado pelo juiz Marcos Faleiros da Silva (4ª Vara Cível de Sinop), que também foi quem determinou o seqüestro dos bens existentes no imóvel Lote Presidente Ademar, a pedido do empresário Oscar Hermínio Ferreira Filho, que se intitula proprietário da área.
De acordo com o secretário Orestes de Oliveira, que também integra o Comitê Estadual de Acompanhamento de Conflitos Fundiários do Estado de Mato Grosso, o que houve foi uma solicitação para que fosse reavaliada a real situação, já que a diligência e a presença da força policial poderiam provocar um conflito de proporções incalculáveis e até com derramamento de sangue dos moradores, policiais militares e até os próprios agentes da Justiça.
Conforme relatório produzido pelo MPE, baseado nos documentos e informações prestadas pelo secretário Orestes de Oliveira, concluiu-se pela “inexistência de descumprimento da ordem judicial”. Diz ainda o relatório, “que a partir dos esclarecimentos prestados pelo secretário, o pedido de suspensão temporária de apoio policial naquela área em litígio tratou-se, exatamente, apenas de uma solicitação e não de uma ordem, afastando o intuito de afrontar a ordem judicial exarada”.
“O Comitê tem cumprido com suas atribuições e, em Mato Grosso, não se tem registro de fatos que comprometam a atuação da Polícia Militar, pois ele tem a orientação de fazer prevalecer a negociação até ao extremo, em todos os eventuais conflitos”, afirmou Orestes de Oliveira.