O Ministério Público de Contas do Estado entrou com uma Representação de Natureza Interna com o objetivo de apurar supostas irregularidades na dispensa de licitação realizada pela prefeitura de Rondonópolis (00 quilômetros de Cuiabá), que realizou o procedimento de dispensa de licitação para a aquisição de papel toalha e higiênico destinados à secretaria municipal de Saúde no valor de R$ 715,8 mil.
De acordo com a assessoria do Ministério Público, a prefeitura teria realizado um procedimento de dispensa de licitação com valores acima do mercado e a empresa fornecedora ter sido a única cotada. “Além desse preocupante fato, outro ponto que nos alertou está no cadastro da empresa na Receita Federal. O fornecedor tem como atividade econômica o comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática, o que causou estranheza já que não é compatível com a necessidade apresentada”, disse o Procurador de Contas Gustavo Deschamps.
O processo aponta também que a suposta empresa beneficiada com a dispensa de licitação apresentou um segundo orçamento denominado como preços de referencia, com valores extraídos de sites da Internet, com sérios indícios de rasura e impossibilidade de visualização. Esse segundo orçamento seria no valor de 900 mil reais.
Para o Procurador de Contas Gustavo Coelho Deschamps, essas informações iniciais são suficientes para a instauração do procedimento de apuração pelo Tribunal de Contas. “O risco evidencia-se no fato de que o ato de dispensa de licitação contém indícios graves de ilegalidade na formação do preço de referência e de consequente sobre preço. Essa situação poderá, no caso de contratação, se transformar em superfaturamento, lesando o erário municipal em tempos de crise sanitária e possível recessão econômica.”, disse.
Salientou ainda que, em razão da pandemia Covid-19 e em virtude de haver riscos de prejuízos ao seu combate, o MP de Contas requer ao Tribunal de Contas que promova a notificação dos responsáveis para que, no prazo de 5 dias úteis, apresentem suas justificativas acerca da contratação realizada, tendo como referência 8 quesitos formulados no processo, relacionados com a dispensa de licitação, valor dos produtos e natureza jurídica da empresa.
O Procurador de Contas Gustavo Deschamps explicou ainda que o MPC requereu ao TCE que promova, pela Secretaria de Controle Externo competente, a inspeção de conformidade sobre todos os atos praticados pelos gestores, questionados pelo MP de Contas. “No enfrentamento à pandemia devemos agir rapidamente. Estamos em alerta para que as necessidades urgentes causadas pela crise de saúde pública não sejam utilizadas como oportunismo para desvios. Nossa intenção não é atrapalhar os gestores nesse momento, mas estamos do lado da sociedade”, disse.
Após a apuração de todos os fatos, o processo passará pelo julgamento do Tribunal de Contas. Se for provado algum desvio, os gestores poderão ser responsabilizados e ter de devolver recursos aos cofres públicos e pagar multa. O Ministério Público de Contas avaliará a possibilidade de entrar com um pedido de medida cautelar, caso as informações iniciais mostrem o risco de prejuízo de recursos públicos antes do final do processo.
A iniciativa é resultado da Força-tarefa Covid-19 do MPC, coordenada pelo Procurador-geral de Contas Alisson Carvalho de Alencar. “Nosso objetivo principal é sugerir aprimoramentos aos gestores para que eles possam promover o atendimento à saúde com o máximo de eficácia na utilização dos recursos públicos. No entanto, nossa equipe está monitorando centenas de aquisições e atos para que os praticantes de eventuais desvios sejam responsabilizados.”