sábado, 21/setembro/2024
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MP aponta que eleitores podem auxiliar na fiscalização de candidaturas

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Após a publicação do edital relativo ao pedido de registro de candidatura, o eleitor pode em cincos dias informar ao juízo eleitoral sobre notícias de inelegibilidade dos candidatos. O apontamento é do promotor Eleitoral, Antônio Sérgio Cordeiro Piedade. A informação deve ser repassada mediante petição fundamentada em duas vias para que o Cartório Eleitoral proceda à juntada de uma via aos autos do pedido do registro do candidato a que se refere a notícia, e encaminhe a outra para o Ministério Público.

De acordo com o promotor, a Lei da Ficha Limpa apresenta todos os casos suscetíveis de inelegibilidade. Como exemplo, ele citou as condenações por crime contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio Público; abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função pública; tráfico de drogas e racismo.

"Apresentada a notícia de inelegibilidade pelo eleitor, o Cartório Eleitoral deverá encaminhar uma via para o Ministério Público Eleitoral, que possui legitimidade processual para a adoção das providências cabíveis", explicou o promotor eleitoral. Segundo ele, o prazo para os registros de candidatura termina hoje e as publicações dos editais devem ocorrer até o dia 8. "Após esse prazo, os partidos, candidatos, coligações e o Ministério Público podem, no prazo de cinco dias, impugnar os registros dos candidatos. Importante esclarecer que os cidadãos não possuem legitimidade para ingressar com a ação de impugnação, mas podem no prazo de cinco dias da publicação do edital, relativo ao pedido de registro, dar notícia de inelegibilidade ao juízo eleitoral competente", explicou.

O promotor eleitoral destacou, no entanto, que a noticia de inelegibilidade deve ser feita em petição fundamentada, com a apresentação das provas que comprovam tal situação.

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