O promotor Arthur Yasuhiro Kenji Sato ingressou com uma ação civil pública contra Milton Toniazzo, ex-prefeito de Terra Nova do Norte (165 quilômetros de Sinop), e contra o proprietário de um posto localizado no município. O representante do Ministério Público Estadual (MPE) apontou irregularidades na aquisição de combustíveis durante a gestão de Toniazzo, as quais teriam causado um prejuízo de R$ 39,6 mil aos cofres da prefeitura.
Segundo Arthur, as compras foram feitas sem requisições (autorização) e, por este motivo, “não há como se negar que houve enriquecimento ilícito de um lado (do contratado) e prejuízo ao erário do outro, eis que o Poder Público efetuou o pagamento de um produto que nem sequer foi requisitado, em outros termos, o município teve que arcar com o combustível que não autorizou a despesa, havendo tão somente constância do produto na nota fiscal”.
O promotor acusou o ex-prefeito de agir “em conluio” com o administrador e a empresa distribuidora. “Dessarte, faz se necessária a provocação do Poder Judiciário para salvaguardar o erário danificado, aplicando-se as penalidades decorrentes dos ilícitos já praticados, tendo todos contribuídos para lesar o erário e, ainda, enriquecer ilicitamente, notadamente pelo fato de não ter sido fornecido o objeto contratado (não há requisição de abastecimento de combustíveis, consoante documentação colacionada aos autos e acima descrito)”.
Em pedido liminar, Kenji Sato pediu o bloqueio de R$ 158 mil nas contas de Toniazzo, do administrador e da empresa. O valor é referente a R$ 39 mil de suposto dano causado ao município e mais R$ 118 mil equivalente a uma multa de três vezes o “acréscimo patrimonial” ilegal.
No julgamento de mérito, o promotor cobra “reparação em sua integralidade o dano causado ao erário, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento da multa civil, proibição de contratarem com o Poder Público ou receberem benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, e indenização ao dano moral coletivo causado a partir das condutas ímprobas, no valor mínimo de dez vezes do importe lesado”.
A ação deverá ser julgada na Vara Única de Terra Nova do Norte.