Os deputados estaduais José Geraldo Riva (PP) e Gilmar Fabris (PFL), estão sendo acionados pelo MPE, por improbidade administrativa e danos ao erário. A ação proposta pelos promotores de Justiça Roberto Aparecido Turin e Célio Joubert Fúrio visa o ressarcimento no valor de R$ 1,5 milhão assim como a perda dos valores que tenham sido acrescidos ilicitamente ao patrimônio dos deputados, além da penalidade de multa civil prevista na Lei nº 8.429/92.
Os promotores pedem o afastamento imediato do deputado José Geraldo Riva do cargo de 1º secretário responsável como ordenador de despesas da Assembléia Legislativa e que a eventual decisão seja extensiva aos funcionários Guilherme da Costa Garcia, Agenor Jácomo Clivati e Djan da Luz Clivati, que essas pessoas fiquem impedidas de exercer todo e qualquer cargo ou função pública enquanto tramitar a presente ação, uma vez que poderão, ocupando os cargos aos quais se acham nomeados, continuar a praticar os atos lesivos ao patrimônio público.
De acordo com os promotores, a medida se faz necessária diante dos fatos levantados no Inquérito Civil que investigou denúncias de desvio e apropriação indevida de recursos públicos do Poder Legislativo Estadual, através da emissão e pagamento de inúmeros cheques da Assembléia Legislativa para um grande número de empresas diferentes, que, estranhamente, terminaram depositados e compensados em favor de uma única empresa denominada Madeireira Paranorte e Para o Sul Ltda.
As Investigações tiveram início com a análise do movimento bancário da AL/MT, banco BEMAT, obtido mediante ordem judicial, junto aos inquéritos civis, que versam sobre a apuração de pagamentos efetuados por aquela Casa de Leis nos idos de 1996/1997, para compra de passagens aéreas e rodoviárias.
A análise dessa documentação, principalmente dos cheques emitidos e sacados contra a conta corrente da Assembléia, demonstrou o direcionamento de muitos cheques emitidos para suposto pagamento de vários fornecedores da AL/MT, mas que, invariavelmente, acabaram sendo depositados na conta corrente da madeireira.
Diante dessa constatação foram feitas várias diligências para verificar a existência, regularidade e funcionamento da empresa,a intenção era esclarecer o motivo pelo qual tantos cheques emitidos pelo Legislativo de Mato Grosso para supostos fornecedores foram creditados na conta corrente da Paranorte.O que foi concluido é que tratava-se de uma empresa fictícia e constituída ilicitamente.
Os fatos começaram a fazer sentido com a análise dos documentos bancários relativos à abertura da conta corrente da madeireira junto ao Banco Bandeirantes, onde apurou-se que o procurador responsávell pela abertura e movimentação da conta na época era Agenor Jácomo Clivati, funcionário da AL ligado diretamente ao deputado 1º secretário e responsável solidário, como ordenador de despesas,José Geraldo Riva.
Aliás, constatou-se a existência de um vínculo associativo antigo e forte envolvendo Agenor Clivate e o deputado, ligação esta que remonta à criação da referida empresa. Inclusive uma das testemunhas constantes no Contrato Social de abertura da madeireira afirmou que, apesar de conter sua assinatura no respectivo documento, não conhece seus sócios proprietários, e assim agiu em virtude de trabalhar no escritório contábil em que Riva era o proprietário e Agenor Clivati era o seu braço direito.
Consta no inquérito civil que a movimentação financeira sempre ocorria da mesma maneira, ou seja, os cheques eram emitidos pela AL/MT (assinados pelos deputados José Geraldo Riva e Gilmar Fabris, bem como pelo secretário de finanças Guilherme da Costa Garcia e sempre nominais a várias empresas e essas, por sua vez, endossavam os títulos e os depositavam na conta corrente da Paranorte.
Em relação ao servidor Guilherme da Costa Garcia,a inclusão dele se justifica na medida em que o mesmo exercia as atribuições do cargo de secretário de Finanças (tesoureiro) e assinou todos os cheques emitidos contra a conta corrente daquele Parlamento Estadual.
O MPE conclui que com as condutas acima descritas, os requeridos da presente demanda praticaram atos de improbidade administrativa causadores de enriquecimento ilícito e prejuízos ao erário, tendo, ainda, maculado a fé pública e os princípios constitucionais norteadores da administração pública, tais como os da legalidade, moralidade, honestidade e publicidade, princípios esses protegidos pelo art. 11 da Lei Anti-Improbidade.
Em vista dos fatos pede-se em liminar a indisponibilidade de todos os bens de José Geraldo Riva, Gilmar Donizete Fábris, Agenor Jácomo Clivate, Guilherme da Costa Garcia e Djan da Luz Clivate, e que seja oficiado aos cartórios de registro de imóveis de Cuiabá, Várzea Grande, Juara, Juína, Porto dos Gaúchos, Chapada dos Guimarães e Barra do Garças que se averbe em todas as matrículas de imóveis pertencentes aos requeridos a cláusula de indisponibilidade para ciência de terceiros.O MPE pede ainda que seja oficiado ao presidente do Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN) para que se abstenha de efetuar quaisquer alienações de veículos pertencentes aos réus.