A 1ª promotoria de Justiça Cível de Peixoto ajuizou ação civil pública com pedido de liminar contra o atual prefeito Mauricio Ferreira de Souza, o ex-secretário municipal de Administração Vilamir José Longo e o chefe de Departamento de Compras, pela prática de atos de improbidade administrativa por meio da dispensa indevida de licitação, em 2018, quando a prefeitura adquiriu medicamentos e insumos sem licitação e por reiteradas vezes. “Tais compras, quando confrontadas conjuntamente, superaram – e muito – o quantum estabelecido normativamente para as aquisições diretas, despidas de prévia licitação”, aponta o promotor e que as compras foram de R$ 105,7 mil enquanto o valor permitido para a contratação direta e de até R$ 19,3 mil.
No julgamento do mérito, o promotor de Justiça Marcelo Mantovanni Beato requer que eles restituam ao erário R$ 105,7 mil devidamente atualizado e seja concedida liminar para tornar indisponíveis os bens deles neste valor. Para ele, o que chamou a atenção foram as sucessivas contratações para uma mesma natureza de despesa, com fornecedores variados, cujos valores somados ultrapassam o teto permitido para as contratações diretas. “A própria Controladoria Interna do Município emitiu recomendações técnicas orientando a administração municipal, notadamente o prefeito e o secretário Municipal, a não realizarem a contratação direta que superasse o mencionado teto”, relata o promotor Marcelo Beato.
“Logo, a fragmentação na aquisição dos produtos representou forma explícita de burla à obrigatoriedade do lançamento de procedimento público licitatório, havendo indiscutível ofensa aos princípios da legalidade e da própria publicidade”, considerou.
A informação é da assessoria do MP.