A Procuradoria Geral de Justiça ingressou, ontem, com ação direta de inconstitucionalidade requerendo a suspensão de parte da lei complementar 522/2022 da cobrança e forma de pagamento da taxa da coleta de lixo e sustenta que, devido à ampliação da faixa de isenção para cerca de 73,66% da população, o decreto que regulamentou a lei criou distorções na imposição da taxa de coleta, fazendo com que uma pequena parcela de contribuintes pague tributos desproporcionais e abusivos, em favor de um grupo maior de contribuintes.
O valor da taxa saltou de R$ 10,60 para R$ 33,10 por mês para os imóveis em que o lixo domiciliar é coletado três vezes por semana. Para os imóveis nos quais o lixo domiciliar é coletado seis vezes por semana, o aumento foi de R$ 21,20 para R$ 66,20.
“Na faixa de isenção inaugurada pela alínea “c”, ora questionada, encontra-se cerca de 73,66% da população municipal, que consome mensalmente em média 10 metros cúbicos de água, fazendo com que apenas 26,15% dos contribuintes de Cuiabá absorvam o impacto das isenções da taxa de coleta de lixo”, diz a procuradoria.
O MP apurou que a ampliação da isenção não ficou restrita os contribuintes atendidos pela tarifa social, foi incluída na legislação pela Câmara Municipal sem a respectiva estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro.
Na ação, o Ministério Público requer a declaração de inconstitucionalidade formal da alínea “c” do inciso II-A, do art. 362 da lei complementar municipal 043, de 23 de dezembro de 1997, introduzido pela Lei Complementar 522, de 30 de dezembro de 2022 e, por consequência, dos decretos municipais 9.292, 9.695 e 10.019/23.