O ex-prefeito de São José do Rio Claro (a 315 km ao Médio Norte de Cuiabá) Valdomiro Lachovicz foi acionado por ato de improbidade administrativa, que resultou em dano ao erário e o Ministério Público requereu liminar de indisponibilidade de bens em valor mínimo de R$ 137 mil solidariamente entre os quatro acionados.
O promotor Luiz Eduardo Martins Jacob Filho pediu, no julgamento de mérito, a condenação de Valdomiro, de uma servidora e de uma empresa e seu proprietário após a Unidade Central de Controle Interno do Município constatou irregularidades na execução de contratos entre a prefeitura e a empresa requerida, em 2019 e 2020, relativos ao serviço de limpeza de fossa nas secretarias municipais. Dois processos licitatórios teriam sido direcionados a empresa que, no intuito de receber um suposto débito anterior, acabou por sagrar-se vencedora dos certames manipulados.
“A pessoa jurídica possuía, em tese, um ‘crédito’ com o município porque anteriormente havia prestado serviços que não foram quitados pelo ente, o qual, para saldar a citada dívida anterior, através do seu então gestor, optou por simular as tais licitações a fim de adimplir os valores supostamente devidos, decorrentes de serviços em que jamais foram observados os regramentos legais para contratação. Aliás, serviços cuja realização não foi provada”, acusa o MP
Entre as irregularidades apontadas pela auditoria da controladora municipal estão a ausência de publicidade das licitações, falta de fiscalização dos contratos, direcionamento dos procedimentos licitatórios e inexecução contratual. De acordo com o levantamento da Unidade Central de Controle Interno os valores empenhados, liquidados e pagos à empresa foram de R$ 61.6 mil em 2019 e R$ 75,4 mil durante 2020. Para o MP, toda a remuneração percebida pela empresa e seu proprietário deve ser considerada ilícita, pela ilegalidade na origem, mesmo que alguns serviços tenham sido eventualmente prestados.
“Resta patente a conduta ímproba adotada em conchavo pelos acionados, já que, enquanto o ex-prefeito e a servidora pública nomeada como fiscal dos contratos simplesmente passaram a conferir indevida e direta vantagem econômica ao proprietário da pessoa jurídica demandada, circunstância que é consequência lógica do contexto suso narrado, este passou a se enriquecer ilicitamente, de forma livre e sem obstáculos, conjuntura que ensejou em grave prejuízo ao erário, inclusive mediante a maculação dos princípios da administração pública”, argumentou o promotor.
É a quinta ação ajuizada pelo MP contra o ex-prefeito Valdomiro Lachovicz que responde na Justiça pela omissão dolosa no tocante à criação e ao provimento do cargo de procurador jurídico municipal; pela contratação irregular de uma empresa de comunicação visual, beneficiária de várias dispensas de licitação e de pregões presenciais realizados pela prefeitura; pela fraude na execução de contratos que visavam à aquisição de peças automotivas pelo Município; e pela fraude na contratação de empresa que supostamente forneceria toners ao Executivo.