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MP aciona 2 ex-presidentes da Câmara de Várzea Grande

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O Ministério Público Estadual propôs ação civil pública contra os ex-presidentes da Câmara de Vereadores de Várzea Grande, Gonçalo Ferreira de Almeida e Edil Moreira da Costa, após constatação de superfaturamento na obra de reforma da sede do Legislativo Municipal, além de irregularidades em procedimentos licitatórios, ocorridos no período de 2005 a 2007. Também foram acionados o servidor público municipal Roldão Lima Júnior e uma construtora, além do conselheiro tutelar Carlos Wilson Mattos Folles, que na época exercia o cargo de diretor-geral da Câmara Municipal.

Segundo o promotor de Justiça Tiago de Sousa Afonso da Silva, o procedimento investigatório foi instaurado após denúncia da Associação dos Servidores da Câmara Municipal de Várzea Grande, em junho de 2007. "Foram apuradas inúmeras irregularidades cometidas no âmbito de processos de licitação, contratação, liquidação e pagamento, tudo com o intuito de beneficiar a empresa requerida construtora , responsável pela realização das melhorias na edificação da Câmara de Vereadores", informou o membro do MP, que atua na 1º Promotoria de Justiça Cível de Várzea Grande.

Na ação, o MP requer que a Justiça condene os requeridos ao pagamento dos danos patrimoniais causados ao erário municipal no valor de R$ 28.7 mil, acrescido de juros e correção monetária. "Após análise orçamentária nas planilhas apresentadas pela empresa requerida e levantamento realizado pela equipe técnica Procuradoria Geral de Justiça ficou constatado que os custos gerados aos cofres públicos para a realização dos serviços de remoção e aplicação de pinturas, de instalação de coberturas e de colocação de esquadrias metálicas superaram em muito os valores que eram praticados no mercado àquela época".

O promotor explicou, ainda, que "com a intenção de burlar o ordenamento jurídico e afastar a obrigatoriedade de instaurar processo licitatório que permitisse maior concorrência entre as empresas, a câmara, em 2005 e 2006 e 2007, fracionaram as obras de reforma que perfeitamente poderiam ser realizadas em uma única ocasião e mediante o mesmo processo licitatório, com o intuito de fugir da obrigação de realização licitação que permitisse maior competitividade".

 

 

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