O ministro Mauro Campbell, do Tribunal Superior Eleitoral, não acatou recurso de suspensivo para suspender a decisão do TRE de Mato Grosso que cassou, mês passado, por unanimidade, o deputado federal Carlos Bezerra (MDB). “Ao candidato é garantido concorrer ao pleito na condição de sub judice, mesmo nos casos em que o pedido de registro de candidatura tiver sido negado”, afirma o ministro, em sua decisão. O diretório do MDB, que ajuizou o pedido, pode apresentar outro recurso, informa a Gazeta Digital.
Bezerra foi cassado por, segundo o MP, ter montado “gabinete paralelo de campanha, vinculado ao partido, para além do gabinete oficial” que constou em sua prestação de contas, sendo adquirido “materiais de publicidade, contrato de pessoal, aluguel de veículos, inclusive adquirindo combustíveis para seu abastecimento”.
Ainda de acordo com o MP, a campanha de Carlos Bezerra declarou à Justiça Eleitoral ter realizado R$142,6 mil de despesas de materiais gráficos. “Porém, as informações colhidas na investigação demonstram que esse gasto foi da ordem de R$ 262,6 mil. Noutras palavras, foram omitidos R$ 92, 7 mil somente nessa modalidade, já descontados os materiais de outros candidatos dos respectivos documentos fiscais”.
No processo foi mencionado que a coordenação de campanha declarou gastos com combustíveis de R$48,4 mil, enquanto o órgão técnico apurou um gasto bem superior, no valor total de R$134.423,21. “Em outras palavras, o valor omitido foi quase o dobro do declarado, R$ 91 mil”.