O ministro do Supremo Tribunal Federal, Luiz Fux, negou o pedido impetrado pela defesa do ministro da Agricultura, Blairo Maggi (PP), para a devolução do seu aparelho celular e o de sua esposa, Terezinha Maggi, apreendidos durante a operação Malebolge (desencadeada para apurar acusações de Silval Barbosa de corrupção e propina), feita em Brasilia, em 14 de setembro, e também em Cuiabá. Os federais também levaram um computador (CPU) e um caderno de anotações de Terezinha.
No entanto, segundo a defesa, durante a execução da busca e apreensão, Maggi colaborou com os investigadores e, inclusive, forneceu a senha dos aparelhos, “diante da promessa das autoridades policiais de que, com o fornecimento, a copiagem se daria de forma mais rápida, com a consequente devolução dos aparelhos em tempo exíguo”.
Já o celular de Terezinha teria sido indevidamente apreendido, sendo uma “grave violação aos direitos fundamentais”, uma vez que ela não era alvo do mandado emitido. No entanto, mesmo sendo alertados sobre isso, os policiais apreenderam o aparelho celular e uma caderneta pessoal da ex-primeira-dama de Mato Grosso.
“Durante a execução da medida, o delegado de polícia que conduzia a arrecadação foi formal e explicitamente advertido por este advogado sobre o descabimento da apreensão de aparelho celular da esposa do investigado, os riscos de contaminação da prova, a possível configuração de abuso de autoridade por apreender celular de terceiro não investigado, que não consta em uma linha sequer da investigação ou da ordem judicial, todavia, a argumentação foi em vão”, diz trecho do pedido.
A defesa diz ainda que “mesmo diante da absurda ilegalidade”, Terezinha forneceu a senha de seu aparelho. Porém, agora requer o aparelho de volta.
Ao analisar o pedido, o ministro afirmou que não houve nenhuma ilegalidade ou interesse em invadir a vida privada ou de violar o direito à intimidade com a apreensão dos aparelhos ou mesmo da caderneta de Terezinha porque foi autorizada a colheita de “qualquer elemento de convicção”, cujo conteúdo pudesse ser considerado útil à elucidação dos fatos narrados por Silval, mesmo que não fossem pertencentes ao investigado. Afirmou ainda que os bens pertencentes aos familiares do investigado que com ele residam e que sejam encontrados no local onde foi autorizada a busca encontram-se no âmbito de alcance da busca e apreensão. “Do contrário, criar-se-ia uma esfera de verdadeira imunidade à investigação criminal, coadunando-se com a possibilidade de que uma gama de ilicitudes seja praticada pelo investigado, valendo-se do uso de aparelhos de celular, computadores, contas bancárias e outras coisas ou bens pertencentes a terceiros, inclusive pessoas do seu círculo familiar, sem o temor de ser descoberto”.
Fux determinou “máxima celeridade à diligência de espelhamento dos aparelhos” além de solicitar que a Polícia Federal “esclareça sobre a viabilidade de devolução dos bens”.