O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Arnaldo Versiani, deferiu o pedido de registro de Wellington Gonçalves de Magalhães ao cargo de deputado estadual por Minas Gerais. A decisão do ministro torna sem efeito a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), que negou o pedido de registro de Wellington Magalhães com base em interpretação da Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/2010). O político havia sido cassado, em ação de impugnação de mandato eletivo (AIME), por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, pela prática de abuso de poder econômico.
Ao examinar recurso apresentado pelo candidato impugnado, o ministro Arnaldo Versiani considerou que não incide inelegibilidade na situação específica. De acordo com o relator, a Lei da Ficha Limpa estabelece que a inelegibilidade do candidato, no caso de abuso de poder econômico, deve ser decidida pela via de representação ajuizada e julgada procedente na segunda instância da Justiça Eleitoral.
Segundo o ministro, tanto o inciso XIV do artigo 22 quanto a alínea "d" do inciso I do artigo 1º da Lei Complementar 64/90, com as modificações da Lei da Ficha Limpa, afirmam que a inelegibilidade, com relação a abuso de poder econômico, ocorre exclusivamente por meio de julgamento de representação, e não de AIME.
O ministro destacou ainda entendimento exposto pelo ministro Marco Aurélio de que "as normas relativas à inelegibilidade são de direito estrito e que, portanto, hão de ser observadas tal como se contêm, vedado o recurso a métodos de interpretação e aplicação que acabem por agasalhar casos a elas estranhos".
"No caso, porém, a condenação do candidato por abuso de poder econômico, em segunda instância, ocorreu em sede de ação de impugnação de mandato eletivo[…], e não de representação", afirma o ministro Arnaldo Versiani em sua decisão.