Pedido de salvo conduto feito pela defesa do ex-secretário de Estado, Eder Moraes, para evitar que ele volte a ser preso por determinação do juiz federal Jeferson Schneider foi negado pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli. Com isso, caso o magistrado titular da 5ª Vara Federal de Mato Grosso entenda que houve desligamento proposital da tornozeleira que Eder usava em 2015 e optar por decretar uma nova prisão, não há nenhum impedimento legal.
Trata-se de desdobramentos da Operação Ararath que já rendeu a Eder uma condenação de 69 anos e 3 meses de prisão em regime inicialmente fechado na 1ª ação penal em decorrência da operação que investiga um sofisticado esquema de lavagem de dinheiro e crimes contra o sistema financeiro.
O pedido de salvo conduto foi feito num recurso de embargos de declaração protocolado pela defesa de Eder Moraes no dia 12 deste mês. O ex-secretário estava preso no Centro de Custódia da Capital desde o dia 4 de dezembro quando foi alvo de um mandado de prisão preventiva cumprido na 10ª fase da Operação Ararath sob acusação de ter violado por 92 vezes os termos de uso da tornozeleira eletrônica durante 60 dias.
Eder Moraes ganhou liberdade no dia 10 de maio por decisão do ministro Dias Toffoli que apesar de negar o pedido de habeas corpus, entendeu que a prisão preventiva foi decretada pelo juiz Jeferson Schneider de forma ilegal, uma vez que o magistrado não ouviu a defesa para saber os motivos desligamentos da tornozeleira. Para Toffoli, o juiz federal não oportunizou a Eder o direito ao contraditório.
Porém, na mesma decisão, o ministro deixou a Schneider a possibilidade de reanalisar o pedido de prisão feito pelo Ministério Público Federal (MPF), mas desde que ouvisse a defesa de Eder antes. Assim, expedir o alvará de soltura, o juiz federal já notificou a defesa e deu prazo de 72 horas para que apresentasse defesa prévia sobre o pedido de prisão formulado pelo MPF.
Diante da situação, e ao avaliar a real possibilidade de Eder Moraes voltar a ser preso nos próximos dias, sua defesa acionou o Supremo com recurso de embargos de declaração com efeitos infringentes (suspensivo/modificativo). Os advogados pediram ao ministro Dias Toffoli que esclarecesse os termos de sua decisão quando deixou em aberto a possibilidade de reanálise do pedido de prisão relativo aos mesmos fatos que motivaram a prisão do ex-secretário em dezembro. Na avaliação dos advogados, o juiz federal não pode, mesmo após analisar os argumentos de defesa, voltar a decretar a prisão de Eder.
Para isso, pleiteara que Toffoli concedesse de ofício ordem de habeas corpus em face de que Eder Moraes “está sofrendo ou ainda na iminência de sofrer coação ilegal” diante dos argumentos apresentados pela defesa. Por tal razão, requereu que fosse expedido salvo conduto ao ex-secretário “ou ainda qualquer ordem impedindo que a autoridade judiciária na origem (Jeferson Schneider) revigore a decisão que decretou a prisão preventiva e descumpra a decisão proferida por esta Suprema Corte”.
Por sua vez, Toffoli negou o pedido e enfatizou que sua decisão embargada anulou a decisão de Schneider que converteu em prisão preventiva as medidas cautelares impostas ao ex-secretário em razão de um vício formal, qual seja, a não observância do contraditório prévio. O ministro deixou claro que em momento algum ele se pronunciou sobre a prisão preventiva de Eder em razão de descumprimento das medidas cautelares.