O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou liminar por meio da qual o município de Brasnorte (400 quilômetros de Sinop) pedia a suspensão de decisão da Justiça Federal que determinou o prosseguimento do processo de demarcação da Terra Indígena Menkü. Em análise preliminar, o ministro não verificou, no ato questionado, desrespeito à ordem de suspensão nacional de todos os processos e recursos judiciais que tratem de demarcação de áreas indígenas até o fim da pandemia da covid-19 ou até o julgamento final do Recurso Extraordinário (RE) 1017365.
Em sua decisão, Fachin esclareceu que a suspensão determinada no RE alcança ações possessórias, anulatórias de processos administrativos de demarcação e recursos vinculados a essas ações, sem prejuízo dos direitos territoriais dos povos indígenas. Por esse motivo, a decisão da Justiça Federal em Mato Grosso, ao determinar o prosseguimento de ação demarcatória, não descumpriu a determinação do STF e, também, assegurou os direitos territoriais do Povo Indígena Myky. Segundo o relator, como não se trata de ação anulatória de processo demarcatório, não há risco de aumentar a exposição dos indígenas ao coronavírus por meio de decisões de despejo.
Na reclamação, o município de Brasnorte relatou que fora surpreendido com a notícia de que a Justiça Federal, ao acolher pedido do Ministério Público Federal em ação civil pública, havia determinado o prosseguimento do processo de demarcação da terra indígena. Além do desrespeito à decisão do STF, o município alegou que não foi notificado pelo juízo, o que violaria o devido processo legal.
Argumentou, ainda, que a ampliação da Terra Indígena Menkü atingirá 146 mil hectares, para uma população aproximada de 130 indígenas da etnia MyKy. Essa situação teria acirrado ânimos na região entre proprietários e possuidores atuais das terras, que, segundo o município, estariam nelas de forma regular desde antes da Constituição de 1988.
Visando subsidiar o exame de mérito da reclamação, Fachin pediu informações ao Juízo da Vara Federal Cível e Criminal de Juína e determinou a citação e a inclusão do Povo Indígena Myky da Terra Indígena Menkü, na qualidade de beneficiário do ato questionado, para apresentar contestação, no prazo legal.
As informações são da assessoria do Supremo Tribunal Federal.
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