O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, negou liberar a aposentadoria do conselheiro Antônio Joaquim, afastado do Tribunal de Contas do Estado (TCE) desde o dia 14 de setembro, quando foi alvo da operação Malebolge (12ª fase da Ararath). A suspensão do processo de aposentadoria de Antônio Joaquim ocorrerá até que o processo referente à operação seja finalizado.
No entanto, por ser uma decisão monocrática, o caso será avaliado pelos demais ministros da 1ª Turma do STF. Porém, somente após o dia 20 de janeiro, quando o Judiciário retorna do recesso forense.
"Ex positis e considerando que os presentes autos vieram conclusos apenas na data de 15/12/2017 – sem que houvesse tempo hábil para submissão da provocação, na forma de questão de ordem, à Egrégia Primeira Turma deste Tribunal ainda antes do período de recesso forense, determino, monocraticamente, a suspensão do processo administrativo de aposentadoria voluntária do investigado Antônio Joaquim Moraes Rodrigues neto em relação ao cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Mato Grosso enquanto não houver a resolução definitiva dos atos persecutórios em face dele movidos em razão dos fatos que são objeto de investigação nos presentes autos, submetendo, no entanto, a presente decisão a referendo da Primeira Turma em sessão colegiada a ser designada no prazo mais exíguo possível após o encerramento do recesso", diz trecho da decisão.
A sentença acaba por atrapalhar os planos de Antônio Joaquim, pré-candidato declarado ao Governo do Estado, na próximas eleições. Desde que foi alvo da operação da Polícia Federal e o governador Pedro Taques, responsável por assinar a aposentadoria, não homologou o ato, o conselheiro afastado vem tentando em todas as esferas judiciais possíveis obter sua liberação do cargo de conselheiro.
No mês passado, o Tribunal de Justiça negou o pedido para obrigar Pedro Taques a assinar o ato de aposentadoria. O caso então foi para o Supremo Tribunal Federal (STF). O governador então fez uma consulta ao ministro Luiz Fux sobre a compatibilidade ou não entre a aposentandoria e o afastamento.