O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, decidiu por não julgar o pedido liminar proposto pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, para a suspensão imediata da lei do Reajuste Geral Anual (RGA) dos servidores públicos de Mato Grosso. Segundo o ministro, o fato de a lei ser de 2004, há quase 12 anos, justifica que o tema seja examinado diretamente no mérito. Desta forma, a decisão ficará a cargo dos 11 ministros do STF, em uma data ainda sem previsão de ocorrer.
No mérito da ação, Janot pede a inconstitucionalidade da reposição aos servidores. “Assim, tendo em vista a conveniência de um julgamento único e definitivo sobre o tema, além da evidente relevância da matéria e de seu especial significado para a ordem social e a segurança jurídica, adoto o procedimento abreviado previsto no art. 12 da Lei 9.868/1999”, disse o ministro do STF.
Lewandowski também solicitou informações ao governador Pedro Taques (PSDB) e à Assembleia Legislativa do Estado sobre a RGA. Pediu, ainda, a manifestação do advogado-geral da União e do procurador-geral da República.
Na decisão, ele aceitou o pedido do Sindicato dos Servidores Públicos da Saúde e do Meio Ambiente do Estado do Mato Grosso para figurar como parte da ação.
Janot ingressou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) sobre a lei que trata do pagamento da Revisão Geral Anual (RGA) aos servidores públicos do Estado. Esta lei foi aprovada em 2004, durante a gestão do ex-governador Blairo Maggi (PP).
A lei estabelece que as remunerações e os subsídios dos servidores públicos do Estado serão revistos, anualmente, no mês de maio, sendo medidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), elaborado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). De acordo com Janot, a norma afeta de “forma grave” a autonomia e a capacidade de auto-organização dos entes federados menores.