O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes decidiu, ontem, suspender a Medida Provisória (MP) 896, editada pelo presidente Jair Bolsonaro, que facultou o governo federal, estados e municípios de publicarem editais de licitações, leilões e concursos em jornais de grande circulação.
Com a medida, as publicações poderiam ser feitas no site dos órgãos na internet, evitando gastos para a máquina pública.
A decisão liminar do ministro foi tomada em ação protocolada pela Rede e pela Associação Nacional de Jornais (ANJ) e suspendeu os efeitos da medida provisória até o julgamento definitivo do caso pelo plenário da Corte.
Para Mendes, o texto da MP não preenche o requisito legal de urgência e poderia prejudicar a transparência na divulgação de licitações.