O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal requereu que o governo do Estado e a Assembleia Legislativa prestem informações sobre lei da pesca, aprovada em junho e que entra em vigor em janeiro, proíbindo o transporte, o armazenamento e a comercialização do pescado oriundo da pesca dos rios mato-grossenses pelo período de 5 anos, conhecido como “Transporte Zero”.
Mendonça começa a apreciar a ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo MDB nacional e colocará a ação para julgamento no STF em definitivo. “Solicitem-se informações, a serem prestadas pela Assembleia Legislativa do Estado do Mato Grosso e pelo governador do Estado de Mato Grosso, no prazo de 10 dias. Após, dê-se vista ao advogado-Geral da União e ao Procurador-Geral da República, para que cada qual se manifeste, sucessivamente, no prazo de 5 dias”, diz a decisão dessa segunda-feira (9).
O MDB aponta que a lei viola princípios e dispositivos constitucionais, como o da dignidade da pessoa humana, democracia participativa, liberdade do exercício profissional, bem como atenta contra o pleno exercício dos direitos culturais, “além de usurpar a competência legislativa da União, a quem compete estabelecer normas gerais sobre a pesca, extrapolando os limites de sua competência suplementar para legislar sobre o tema”. O partido aponta que, como no caso da pesca, a prioridade da elaboração das normas gerais seria da União, que estabelece uma norma modelo, para evitar insegurança jurídica. “Aos Estados, portanto, a carta magna permite o estabelecimento de regras ou disposições que permitam a aplicação das diretrizes gerais e principiológicas impostas pela União”, defendeu.